Portaria n.º 43/2020 - Diário da República n.º 32/2020, Série I de 2020-02-14

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo as alterações resultantes da mesma aplicáveis aos pedidos pendentes de decisão nessa data bem como aos pedidos que venham a ser apresentados após a sua entrada em vigor.

2 - A documentação certificativa emitida até à data de entrada em vigor da presente portaria ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em certidão autónoma face à certidão de registo a que se refere o Anexo I da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, mantém plena validade e confere ao seu titular todos os direitos que decorrem da atribuição da classificação final em causa.