Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de abril de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara os dias 18, 19 e 20 de abril como dias de luto nacional, como forma de expressão de pesar e de solidariedade de toda a população nacional para com as vítimas, e suas famílias, do trágico acidente com um autocarro de turismo, na Região Autónoma da Madeira, que provocou a perda irreparável de vidas humanas.

2. Foi aprovada a proposta de lei que visa melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., consagrando a possibilidade de realização de autópsias aos fins de semana e feriados, retirando a penosidade acrescida da espera pelo início da semana.

Prevê-se também a possibilidade de acesso eletrónico por parte dos peritos do INMLCF, evitando-se delongas e custos com o serviço postal; reforça-se a necessidade de realização de autópsias em situações de morte sob custódia ou associada a uma intervenção policial ou militar ou em casos em que haja suspeita de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; e atribui-se ao INMLCF, em situação de catástrofe, a competência para identificação dos corpos ou de fragmentos dos corpos e a realização das autópsias médico-legais num curto espaço de tempo, com a criação de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes.

3. Foi aprovada a proposta de lei que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) nº 536/2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano. Através do presente diploma, o Governo apresenta uma proposta de legislação nacional necessária à execução do Regulamento relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, adotando as soluções mais adequadas para a proteção da saúde dos cidadãos e promoção dos ensaios clínicos no quadro da União Europeia.

4. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta o funcionamento do Conselho Económico e Social, de forma a clarificar alguns aspetos relativos estatuto dos membros do gabinete do presidente do CES, equiparando-os a membros dos gabinetes de membros do Governo.

5. Foi aprovado o diploma que procede à criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz, que resulta do alargamento da competência territorial do atual Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal ao concelho de Santa Cruz. Alarga-se, assim, a rede de julgados de paz, disponibilizando-se este meio de resolução alternativa de litígios aos cerca de 44 mil habitantes do município de Santa Cruz.

6. O Conselho de Ministros ratificou o reconhecimento da situação de crise energética declarada pela alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 4189-A/2019, bem como todos os atos emitidos ou praticados ao abrigo da declaração da situação de crise energética efetuada por esse mesmo despacho.

7. O Governo procedeu às seguintes nomeações:

- Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, para o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, atendendo à renúncia da anterior vice-presidente;

- Luís Manuel Martins Amaro, Nuno Miguel da Silva Marques, Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, Vera Sofia Pinheiro Branco de Almeida e Ana Paula Realista Carvalho Rodrigues, respetivamente para o cargo de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, E.P.E., atendendo à cessação do mandato do anterior conselho de administração.

8. Foram autorizadas as realizações de despesa:

- Por parte de 10 entidades sob direção, tutela ou superintendência do Ministro da Administração Interna para a aquisição de eletricidade, para o período de julho de 2019 a dezembro de 2020, sendo os respetivos procedimentos conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.);

- De transferência do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, para a Fundação Casa da Música, e para a Fundação Centro Cultural de Belém, para assegurar o funcionamento e o desenvolvimento das atividades por estas fundações.