Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2024
O Conselho de Ministros, reunido no dia 26 de setembro de 2024, no edifício Campus XXI:
1. Na sequência dos incêndios que recentemente devastaram parte significativa das regiões Norte e Centro do país, o Governo adotou, com uma celeridade sem precedentes, um conjunto de medidas para atender às necessidades de famílias, empresas, agricultores, e autarquias, designadamente:
a. Em resposta à necessidade imediata das populações afetadas, aprovou um Decreto-Lei e uma Proposta de Lei que materializam as medidas de apoio avançadas pelo grupo de trabalho multidisciplinar coordenado pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, de forma a garantir: (i) apoio imediato às famílias; (ii) A recuperação de habitações; (iii) o apoio à retoma das empresas; (iv) a assistência a agricultores; (v) o restabelecimento das florestas; (vi) a reparação de infraestruturas e equipamentos; (vii) a reposição de equipamentos sinistrados;
b. Além disso, considerando a urgência na execução das medidas para a recuperação das regiões afetadas, estabelece-se um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de serviços que concilia a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência na afetação de fundos públicos;
c. No seguimento da declaração de situação de calamidade, aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que define o âmbito territorial para aplicação das medidas de apoio, identificando os 69 concelhos e as 291 freguesias com área ardida;
d. Na perspetiva de médio prazo e partindo de um diagnóstico do estado atual do complexo agroflorestal, aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que mandata o Ministro da Agricultura e Pescas para, no prazo de 90 dias apresentar um Plano de Intervenção para a Floresta, em articulação com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, a Ministra da Justiça e a Ministra do Ambiente e Energia. O objetivo é estabelecer uma estratégia que crie e potencie o valor da floresta, aumentando a produtividade e o rendimento dos produtores florestais e facilitando o correto ordenamento da floresta e o seu emparcelamento. Desta forma, agiremos de forma preventiva quanto aos incêndios.
2. Executando mais medidas do Plano de Ação para as Migrações, aprovou uma Proposta de Lei que robustece o controlo das fronteiras e uma imigração regulada, repondo a capacidade operacional e de fiscalização do Estado que foram comprometidas pela extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), designadamente através das seguintes medidas:
a. Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP) para robustecer o controlo das fronteiras aéreas e de fiscalização da permanência de estrangeiros em território nacional;
b. Melhora o regime de afastamento e retorno de pessoas que estejam em situação ilegal em território nacional, incluindo pela atribuição dessas competências à PSP;
c. Estabelece o regime que corporiza o novo sistema de controlo de fronteiras externas, designado "Sistema de Entrada/Saída", para um melhor controlo da permanência de cidadãos de países terceiros no Espaço Schengen. Com este novo sistema, os cidadãos provenientes de fora do Espaço Schengen passarão a estar sujeitos a um controlo mais apertado, que inclui prestação de informações e recolha e registo dos dados biométricos;
d. Ajusta os limites temporais de autorização de residência a cidadãos de Estados-Membros da CPLP, equiparando-os aos limites gerais, viabilizando assim que as autorizações de residência CPLP possam ser emitidas em modelo uniforme.
3. Aprovou um conjunto de diplomas que reforçam a autoridade do Estado e das forças de segurança e que cumprem as necessárias alterações à melhoria das condições de trabalho das forças de segurança:
a. De forma a proteger e a reforçar a autoridade de forças de segurança, guardas prisionais, profissionais nas áreas da educação e saúde, bombeiros, e trabalhadores do atendimento e inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovou uma Proposta de Lei que promove o reforço do quadro de tutela criminal relativo aos crimes de agressão e ofensas contra estes profissionais, os quais passam a ter natureza pública. Perante o aumento de crimes de desobediência, resistência e coação sobre estes funcionários, o Governo decidiu aumentar a moldura penal para os agressores para que o quadro sancionatório possa funcionar como dissuasor destes crimes e como promotor de maior motivação entre estes profissionais. Reforça-se, assim, a punição dos crimes de ofensas à integridade física simples e qualificada, de resistência e coação a funcionário, neste último caso passando a pena de prisão máxima para 8 anos, entre outros, cometidos contra estes profissionais no exercício das suas funções ou por causa delas. Além disso, os ofendidos passam a ter isenção das custas judiciais;
b. Aprovou um Decreto-Lei que melhora e simplifica os procedimentos eletrónicos nos Sistemas de Assistência na Doença (SAD) da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aos seus familiares, implementando um sistema de verificação desburocratizada e desmaterializada das condições e dos requisitos de inscrição e manutenção dos beneficiários e familiares nos SAD, nomeadamente, a existência de rendimentos, o registo de remunerações, as pensões do regime contributivo ou prestações sociais;
c. Aprovou um Decreto-Lei que aprova os documentos de encarte dos militares da GNR.
1. Aprovou dois diplomas legais que concretizam medidas previstas na 1.ª Fase da Reforma da Administração Pública, designadamente
a. Um Decreto-Lei que aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE) com nova denominação e o objetivo de prestar serviços jurídicos de excelência à Administração Pública, de forma transversal, promovendo uma maior eficiência e independência na defesa jurídica dos interesses do Estado ao reduzir o recurso à contratação externa e, quando exista, a promoção de equipas mistas para retenção do conhecimento jurídico no Estado. Esta renovada estrutura será alargada para atingir ganhos de escala e de tecnicidade, reforçando a capacidade de atração e retenção de profissionais;
b. Um Decreto-Lei que aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), ampliando o âmbito da sua intervenção e reforçando o seu papel nuclear de prospetiva, planeamento, monitorização, avaliação e análise dos impactos das Políticas Públicas, designadamente através do apoio à criação de núcleos setoriais para dar apoio direto às áreas governativas sem entidades com este tipo de atribuições e com vista à sua evolução para estruturas setoriais.
5. Aprovou uma Proposta de Lei que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais em matéria de publicidade das deliberações das autarquias para simplificar, facilitar e ampliar essa publicação, por recurso a meios tecnológicos mais atuais, com a remissão para endereços de Internet e o uso de QR Codes;
6. Tendo em vista a modernização da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), e em particular de instrumentos de poupança como os Certificados de Aforro, aprovou:
a. Uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa relativa à aquisição dos bens e serviços necessários à transformação digital do IGCP dotando-o de instrumentos de gestão modernos para alcançar uma maior eficiência no desempenho das suas atribuições;
b. Um Decreto-Lei que, no contexto da progressiva transição digital, procede à atualização e adaptação dos Certificados de Aforro, promovendo a sua desmaterialização, à semelhança do sucedido nas séries mais recentes.
7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que propõe ao Conselho da Europa a alteração de membros efetivos e suplentes do Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato de 2021-2025, decorrente das eleições legislativas regionais e das eleições europeias;
8. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa os membros do conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE).