Provedoria quer que consultas dos bichos passem a contar como faltas justificadas

Num parecer enviado à Câmara Municipal de Lisboa, a Provedora dos Animais defende que o tempo despendido em consultas veterinárias deve poder ser justificado e não contabilizado como falta para os funcionários públicos.

Depois de ter sido aprovada a lei que estabelece um estatuto jurídico dos animais, “reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”, a Provedora dos Animais de Lisboa quer alargar os direitos que abrangem os bichos de companhia. Num parecer enviado à câmara, a provedora defende que o tempo despendido pelos funcionários públicos “na prestação de assistência médico-animal” aos seus animais deve passar a ser contabilizado como faltas justificadas. 

Segundo Marisa Quaresma dos Reis, Provedora dos Animais de Lisboa, o parecer foi motivado por uma queixa de uma funcionária da Câmara que terá necessitado de prestar apoio médico ao seu animal e acabou com uma falta não justificada. “Nós estudámos a questão e entendemos que havendo uma obrigação legal de prestar os cuidados médico-veterinários ao animal de companhia, e essa obrigação deriva tanto do código civil como do próprio código penal, a falta deve ser justificada sempre que se mostre que são cuidados inadiáveis e que comprometem tanto a vida como a saúde de forma grave do animal, que tem como responsável o dono”. 

O parecer, que cita o Artigo 1305º referente à propriedade de animais, diz que “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e protecção dos animais”, o que inclui que o proprietário garante que o seu animal tem acesso a “cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profilácticas, de identificação e de vacinação previstas na lei”.

Para evitar maus tratos

De acordo com Marisa Quaresma dos Reis, as justificações de faltas aos horários laborais não podem ser dadas de forma abrangente para evitar fraudes. “Deve haver bom senso. Existe o cumprimento de uma obrigação legal para com o meu animal porque se eu não fizer isso até posso estar a incorrer no crime de maus tratos”.

O parecer não abrange, por isso, os casos em que alguém além do proprietário do animal possa estar presente na consulta na vez do dono e inclui apenas consultas ou casos de emergência e não, por exemplo, consultas de rotina que podem ser marcadas fora do horário laboral.

Para Fausto Leite, advogado especialista em direito do trabalho, “é muito difícil que essa proposta seja aceite e aprovada porque implica uma alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que nada diz sobre o direito a faltas relacionadas com animais.” O advogado afirma que todas as questões deveriam de ser muito bem pensadas e regulamentadas e que as medidas são de “muito difícil exequibilidade porque já há um elevado grau de faltas na função pública”.

Devido à abrangência do conceito de “animais de companhia, que se entende por ‘animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente na sua residência, para seu entretenimento e companhia’”, Fausto Leite alerta para a possibilidade de existirem situações de “funcionários que faltem ao emprego para ir a uma consulta com um periquito ou com um pombo que agora são animais de companhia comuns”. 

Na opinião do advogado, “se alguém não tem condições de prestar os cuidados devidos aos animais não os deviam ter ou deviam arranjar uma opção alternativa, porque isso também os prejudica”. 

Marisa Quaresma dos Reis acrescenta que “se Portugal quer avançar na defesa dos direitos dos animais tem de fazê-lo com bom senso e sem criar problemas na sociedade. Acima de tudo, deve ser primeiro avaliado se a presença do trabalhador era obrigatória ou se havia forma de contornar a falta.”

À semelhança do que sucede no falecimento de um familiar, cônjuge e outros, o documento acrescenta que seria legítimo que também as faltas motivadas por falecimento de animais de companhia fossem justificadas. 

A Provedora dos Animais defende ainda que esta deverá ser uma posição assumida pela câmara o que, a sê-lo, demonstrará “uma grande sensibilidade para com os seus trabalhadores e contextos familiares.” Caso o parecer seja aprovado, a provedora espera que seja um exemplo para outros organismos públicos e para a própria iniciativa privada. 

Contactada pelo PÚBLICO, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) afirmou não ter posição sobre o assunto.

O parecer foi enviado na terça-feira para a Câmara Municipal de Lisboa pelo Provedora dos Animais e aguarda avaliação e posterior discussão.

Sofia Neves - 2 de Agosto de 2018, Público