Teletrabalho: Governo diz que empresas têm de pagar despesas de telefone e net

Ao Negócios, o Governo defende que as empresas estão obrigadas a pagar os custos relacionados com internet e telefone. Mas deixa de fora a eletricidade.

Os custos do teletrabalho que os empregadores têm de suportar abrangem “despesas relacionadas com internet e telefone”, na interpretação do Governo. Em resposta às questões do Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS) – o legislador – considera no entanto que as despesas de água, eletricidade e gás não estão abrangidas.

Em causa está o artigo 168.º do Código do Trabalho que estabelece que em teletrabalho, salvo acordo escrito em contrário, os instrumentos relativos a tecnologias de informação e de comunicação pertencem ao empregador, “que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

Questionado pelo Negócios, o Ministério do Trabalho explica que a legislação que tornou o teletrabalho obrigatório em todo o país (decreto 3-A/2021) sempre que compatível com a atividade, e sem necessidade de acordo, não afastou o que está previsto no Código do Trabalho.

Lei permite reclamar gastos com teletrabalho mas não diz como

Aplica-se, assim, “a obrigação que já resulta do número 1 do artigo 168.º do Código do Trabalho, nos termos do qual o empregador deve ‘assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas’”, exceto se um acordo individual ou convenção coletiva estipular o contrário.

“As ‘despesas inerentes’ mencionadas na última parte do n.º 1 do artigo 168.º do Código do Trabalho referem-se às despesas de instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação. O pagamento das despesas de água, eletricidade e gás não está abrangido naquele preceito, ao contrário do pagamento de despesas relacionadas com internet e telefone”, conclui fonte oficial do Ministério do Trabalho.

O Negócios perguntou se o Governo tem intenção de clarificar a legislação a curto prazo, como pedem sindicatos e advogados, mas não teve resposta. O MTSSS também não se pronunciou sobre a forma de cálculo das despesas. A maior dúvida prende-se com os custos de eletricidade, que os advogados consideram elegíveis, ideia que o Governo, que vincula a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), vem agora afastar.

O pagamento das despesas de água, eletricidade e gás não está abrangido naquele preceito, ao contrário do pagamento de despesas relacionadas com internet e telefone

MINISTÉRIO DO TRABALHO - Fonte oficial

Catarina Almeida Pereira Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 04 de Fevereiro de 2021