Centeno faz depender revisão de carreiras e salários de estudo prévio
Os termos do estudo, que será público, serão definidos pelo Ministério das Finanças. Objectivo é “promover discussão transparente e informada” sobre o assunto.
Depois da polémica em torno da contagem do tempo de serviço dos professores, o Ministério das Finanças quer garantir que, no futuro, a revisão de carreiras e as alterações de níveis salariais serão alvo de um estudo realizado com base em critérios definidos pelo próprio Ministério. A medida está prevista na versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), que determina ainda que esse estudo deve ser tornado público.
No documento a que o PÚBLICO teve acesso é introduzido um artigo prevendo que quando estiver em causa “a revisão de carreiras, remuneração e outras prestações pecuniárias, incluindo a alteração dos níveis remuneratórios e do montante pecuniário de cada nível remuneratório”, o Governo deve assegurar a elaboração de um estudo prévio. O objectivo é avaliar “a necessidade, a equidade e a sustentabilidade” das propostas que estão em cima da mesa.
E vai mais longe ao determinar que quando não existam normas que determinem os elementos a ter em conta na análise, caberá ao Ministério das Finanças aprovar por despacho “os termos do estudo prévio”.
O estudo será publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, por decisão dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e Administração Pública e pela área em causa, “tendo em vista promover uma discussão ampla, transparente e informada” sobre o assunto.
A decisão agora tomada e que fará parte do DLEO parece ser uma resposta aos processos de revisão de carreiras e de descongelamento de progressões que marcaram este ano. Durante o processo da contagem do tempo de serviço congelado na carreira docente, o Governo apresentou várias contas sobre o impacto da medida que os sindicatos reclamavam (nove anos, quatro meses e dois dias) e que o Parlamento aprovou num primeiro momento, acabando por recuar e a manter a recuperação de apenas dois anos, nove meses e 18 dias.
Já mais recentemente, o PS, PCP, CDS e PEV aprovaram, no Parlamento, uma alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais que permitirá aos juízes conselheiros um vencimento superior ao do primeiro-ministro.
Oficiais de Justiça vão ter suplemento integrado no salário base
Estão também em curso alterações a várias carreiras de inspecção sectoriais e à carreira dos trabalhadores dos impostos. No Parlamento está também para apreciação o diploma que cria a carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.
O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre quais as carreiras abrangidas pelo DLEO e que serão alvo de estudo prévio até ao final da legislatura, assim como a entidade responsável pela elaboração do estudo. Fonte oficial respondeu que a tutela não comenta processos legislativos em curso.
Ainda na área da função pública, a versão preliminar do DLEO prevê que o suplemento dos oficiais de Justiça deve ser integrado no salário, uma medida com impacto na vida destes trabalhadores e que, aparentemente, não foi estudada nem discutida com os sindicatos.
Salários negociados só se for difícil atrair trabalhadores
OE2019: Decreto de Execução Orçamental mantém linha de cativações de 2018
O projecto de diploma traz ainda novidades na aplicação de duas medidas previstas no Orçamento do Estado (OE) para 2019: a negociação do salário no momento do recrutamento de novos trabalhadores e a possibilidade de o trabalhador em situação de mobilidade ser remunerado pela posição seguinte.
O OE abre a possibilidade de os serviços públicos poderem negociar o salário com os funcionários a recrutar, mas agora fica-se a saber que isso só pode ocorrer se “existir evidência de dificuldade de atracção de trabalhadores para a função”. Além disso, esta possibilidade depende ainda da existência de enquadramento orçamental e de autorização prévia dos ministros das Finanças e do ministério em causa.
A subida para a posição salarial seguinte no caso dos trabalhadores em mobilidade na categoria fica dependente de um conjunto de requisitos, além do que já estava previsto no OE e que determinava que só poderiam ser abrangidos os trabalhadores que não tiveram alteração de posicionamento remuneratório em 2018 ou em 2019.
O DLEO determina que a medida depende da existência de “razões fundadas de interesse público” e da “manifesta necessidade urgente no preenchimento de posto de trabalho sem que seja possível recorrer a recrutamento externo e haja evidência clara de diminuição de recursos humanos”. Tal como a negociação do salário à entrada, esta possibilidade está dependente de autorização prévia e da existência de verbas no orçamento dos órgãos ou serviços.
Falta de médico indicado pelo trabalhador não trava junta médica
As juntas médicas realizadas pela ADSE em caso de acidente em serviço ou de baixa por doença terão novas regras. Na versão preliminar do Decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) prevê-se que, se o trabalhador ou sinistrado não indicar um médico, a junta será constituída apenas pelos dois médicos indicados pela ADSE.
As regras determinam que a junta médica é constituída por dois médicos indicados pela ADSE e por um terceiro indicado pelo trabalhador ou sinistrado. Agora, se o terceiro médico não for indicado, cabe à ADSE escolher um substituto. Com o DLEO, se o trabalhador não indicar ninguém no prazo de 10 dias, a junta médica será constituída apenas por dois médicos. Além disso, a falta do médico do trabalhador não será motivo para adiar a junta, “salvo em caos excepcionais”.
A ADSE é a entidade responsável pelas juntas médicas em todo o país e pela verificação domiciliária da doença na região da Grande Lisboa, abrangendo os trabalhadores em funções públicas. A junta médica é pedida pela entidade empregadora que terá de suportar os custos.
Raquel Martins - 4 de Junho de 2019, Público