Oito docentes do Instituto Superior Técnico denunciam catedrático por assédio laboral

Em Fevereiro, oito professores apresentaram uma denúncia, ao presidente do Instituto Superior Técnico, de assédio moral contra um professor catedrático. A denúncia encontra-se em fase de inquérito.

Oito docentes do Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa denunciaram um professor catedrático da mesma instituição pela prática de assédio moral sistemático ao longo dos últimos 25 anos. Os docentes avançaram com a denúncia em Fevereiro, numa carta que entregaram ao presidente do IST, Rogério Colaço.

Todos pertencem ao Departamento de Engenharia Mecânica, tal como o professor catedrático que é alvo da queixa. Os signatários da carta têm percursos longos dentro do IST, com mais de 20 anos de carreira, e ocupam diferentes categorias na carreira académica – desde professor auxiliar até professor associado com agregação, excepto professor catedrático. Por outras palavras, são todos doutorados há longos anos. Ninguém está no início da carreira.

Trata-se de uma denúncia por assédio laboral de natureza moral. Nunca de natureza sexual. Antes de apresentarem a queixa, os oito docentes auscultaram várias pessoas a quem expuseram a situação. Manuel Heitor, que é do Departamento de Engenharia Mecânica e actualmente o catedrático mais antigo do IST, foi uma das pessoas auscultadas. “Apoiei este grupo de pessoas a irem para a frente” com a denúncia, diz ao PÚBLICO.

De volta ao IST ao fim de vários anos em funções governativas – primeiro como secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 2005 a 2011, depois como ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 2015 a 2022, a que se seguiu ainda um ano de licença sabática –, Manuel Heitor conta que, por altura do seu regresso, ouvia-se falar da existência de “problemas éticos” relativamente a esse professor catedrático.

“Isso era referido. Só que nós não temos as provas. São os visados que têm as provas e têm de vir pôr isto às claras”, frisa Manuel Heitor. Daí que, quando os docentes o procuraram para lhe exporem o caso, incentivou-os a não ficarem calados. Salienta, aliás, “a coragem deste grupo de oito pessoas”: “É preciso muita coragem para ir para a frente com uma coisa destas. Já podia ter acontecido há muitos anos, mas as pessoas têm medo de represálias internas.”

Quanto ao tipo de comportamentos que considera “eticamente reprovável”, Manuel Heitor exemplifica que o professor em questão “não deixava que os professores progredissem, para ser o único professor catedrático”: “A progressão na carreira depende de pareceres dos professores mais seniores. A vida académica é muito hierarquizada. Pessoas que querem ter um poder único não deixam os outros progredirem e exercem o monopólio, sobretudo em áreas científicas que só têm um professor catedrático, como esta.”

Quem são os professores?

O professor catedrático em questão é Paulo Martins. Embora o Departamento de Engenharia Mecânica do IST tenha 22 professores catedráticos, Paulo Martins é o único catedrático na área científica de Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial. É-o há mais de 20 anos.

A área científica de Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial tem um total de 13 docentes, incluindo Paulo Martins. Oito desses docentes – a maioria nessa área científica, portanto – assinaram a carta de denúncia de assédio laboral moral contra o professor Paulo Martins: Artur Barreiros, Bárbara Gouveia, Elsa Henriques, Inês Pires, Luís Alves, Paulo Peças, Pedro Rosa e Rui Baptista.

Os comportamentos relatados podem resumir-se desta forma: controlo e bloqueio da progressão na carreira dos docentes; controlo e bloqueio da aprovação de licenças sabáticas; limitações no acesso dos docentes a recursos destinados à investigação científica e ao ensino; desautorização e desacreditação em público; impedimento dos docentes de trabalhar em certas áreas científicas ou em certos projectos de investigação. Para os oito professores que se sentem prejudicados, estes comportamentos, repetidos de forma continuada no tempo, contribuíram para a discriminação, a humilhação e o isolamento individual no trabalho.

Em termos científicos, Paulo Martins é visto como um investigador extremamente competente, o que é facilmente evidente no seu currículo, como ressalvam ao PÚBLICO antigos investigadores do Departamento de Engenharia Mecânica. Desde 1986 que Paulo Martins faz parte do corpo docente do IST, onde se licenciou (em 1984) e doutorou (em 1991) em Engenharia Mecânica. Entre outros cargos de gestão académica, foi presidente do Conselho Científico (de 2009 a 2012) e do Conselho de Escola (de 2017 a 2020).

Por agora, os oito docentes e investigadores, cujas idades se situam entre quase 50 anos e quase 70, não querem prestar declarações, remetendo os esclarecimentos para o advogado que os representa.

Ao PÚBLICO, Paulo Martins disse nada ter a dizer: “Eu não tenho nada a comentar sobre esse assunto.”

Dentro do IST, não há memória de um caso da envergadura deste, em que oito professores fizeram uma denúncia de assédio laboral moral contra outro professor. A prática de assédio “é proibida” segundo o Código do Trabalho, no artigo 29.º, que clarifica o que é essa conduta: “Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

Averiguações internas versus processo disciplinar

Na denúncia, os oito docentes pediram ao presidente do IST que procedesse à abertura de um processo de averiguações interno, para que fossem analisados os comportamentos do professor catedrático e, caso viessem a confirmar-se esses comportamentos, se tomassem medidas em consonância.

Rogério Colaço deu seguimento à denúncia, mas não da forma que lhe fora solicitada. Em vez de um processo de averiguações interno, decidiu abrir um processo disciplinar – o que tem implicações distintas, incluindo o período de prescrição dos factos, como explica de seguida o advogado Dantas Rodrigues, que representa os oito docentes.

Por agora, Rogério Colaço escusa-se a falar do caso: “Neste momento, esse processo está em fase de inquérito. Quando houver um relatório, eu pronunciar-me-ei sobre esse relatório e tomarei a decisão, como dizem os estatutos do Técnico”, afirmou ao PÚBLICO.

“Um processo de averiguações é um inquérito preliminar para analisar se existem indícios que possam levar depois a instaurar um processo disciplinar. É um processo prévio para averiguar se existe, ou não, algum ilícito praticado por alguém e que depois pode originar a decisão de instaurar um processo disciplinar”, esclarece Dantas Rodrigues, resumindo que se trata da “análise da suspeita”.

“Se esses factos não forem ilícitos penais, mas apenas de natureza disciplinar, faz-se um processo disciplinar, que vai averiguar os ilícitos do ponto de vista laboral”, explica ainda Dantas Rodrigues. Se houver indícios de ilícitos mais graves – ou seja, penais –, o instrutor responsável pelo processo poderá referi-los no seu relatório, mas caberá aos ofendidos, se assim o entenderem, apresentarem uma queixa-crime.

“Neste caso, a entidade – o IST – optou por avançar logo para um processo disciplinar. Porquê? Talvez porque o processo disciplinar protege mais o agressor: tem uma duração mais curta [relativamente à prescrição das infracções] e é apenas um único processo. O Técnico não quis analisar os factos, nomeou um instrutor e o instrutor que decida”, considera Dantas Rodrigues. “O instrutor tem a função de ouvir os docentes que manifestaram a existência de assédio moral através de uma carta que remeteram ao presidente do Técnico”, informa ainda o advogado, acrescentando que o IST ainda procurou, antes de avançar para o processo disciplinar, que “houvesse um acordo entre os docentes e o suposto agressor”.

“Perante a pressão dos docentes, o Técnico quis arrumar o assunto de forma rápida através de um processo disciplinar, que está a decorrer”, considera Dantas Rodrigues.

Ora, um processo disciplinar deixa de fora eventuais ilícitos penais que tenham sido cometidos há mais de 12 meses, explica o advogado. No âmbito de um processo disciplinar, infracções ocorridas há mais de um ano já prescreveram. “No que se passou para trás passa-se uma esponja: apaga-se”, diz.

“Num processo de averiguações, se se descobrisse que havia situações possivelmente de ilícito penal, como o crime de perseguição, então essas situações iriam reportar-se aos últimos cinco anos, enquanto no processo disciplinar se reportam ao último ano”, afirma Dantas Rodrigues. “Optou-se por só querer perceber as infracções puramente disciplinares. Se houver infracções penais, já não querem saber.”

Se tivesse havido um processo de averiguações prévio – “que era o que os docentes tinham pedido” –, ter-se-ia constituído uma comissão composta por professores do IST, que iria ouvir as partes em confronto e analisar todas as queixas, sem limite temporal das infracções.
Se se concluísse que havia indícios suficientes dessas alegações, a partir daí é que se iniciaria um processo disciplinar ou até eventualmente uma situação de natureza jurídica mais grave – já penal, como o crime de perseguição.

“Se se for humilhado sistematicamente, isso é uma forma de assédio”, considera o advogado. “A criminalização do assédio moral neste contexto, hoje, apenas poderá ser enquadrada naquilo que se chama ‘crime de perseguição’, previsto no artigo 154.º-A do Código Penal Português, no qual, em termos gerais, podem ser integradas condutas comummente designadas como pertencendo ao quadro comportamental do ‘assédio moral’. Não se tratando de crime público, o assédio moral só pode originar processo-crime quando há uma queixa”, explica Dantas Rodrigues. “Se os denunciantes pretendessem agir no foro penal, teriam de apresentar queixa-crime junto de um órgão de polícia criminal ou do Ministério Público”, esclarece ainda

Também Manuel Heitor considera errada a decisão de abrir um processo disciplinar, em vez de um processo de averiguações interno. “A minha opinião e sugestão – que dei ao presidente do Departamento de Engenharia Mecânica – é que este assunto devia ser tratado no quadro exclusivo da autonomia das universidades, através de um processo de averiguações interno e com as consequências que daí resultassem.”

Entre as medidas resultantes do processo de averiguações, poder-se-iam incluir a repreensão interna do professor catedrático, o afastamento de todos os processos de júris e de progressão na carreira e o abandono da coordenação da área científica, ainda que pudesse continuar a seguir a sua vida científica, especifica Manuel Heitor.
“O presidente do Técnico decidiu não tratar este caso internamente e tratá-lo no foro jurídico, ao abrir um processo disciplinar. Isso é mau, porque protege o [suposto] agressor”, considera Manuel Heitor, dizendo que o quadro legal relativamente a um processo disciplinar não está adaptado a casos de assédio laboral moral. Tanto mais que um processo disciplinar tem cinco desfechos possíveis: nenhuma sanção disciplinar; caso haja lugar a sanções, estas vão da “repreensão escrita”, “multa”, “suspensão” até ao “despedimento disciplinar ou demissão”, segundo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de 2014 (Lei n.º 35/2014).

“Uma saturação”

Para já, o presidente do Departamento de Engenharia Mecânica, Paulo Fernandes, nessas funções desde Janeiro, também prefere não prestar declarações. “Não quero comentar o processo, que está a decorrer”, diz apenas o responsável pelo departamento onde trabalham, no total, cerca de 110 docentes. “Oficialmente, a queixa não chegou a mim. Fui informado pelo presidente do Técnico de que havia um processo a correr.”

Relativamente ao aspecto distinto desta denúncia, Dantas Rodrigues salienta o facto de ser no instituto que é, o IST. “Estamos a falar de oito docentes, de oito doutorados. Há muito tempo que era do conhecimento dos órgãos directivos que existiam pelo menos indícios de que havia assédio por parte desse docente. Há uma saturação por parte desses oito docentes pela inércia da escola em tomar medidas contra outro docente – que é um superior hierárquico, porque ele tem poder de decisão”, realça o advogado.
“Tem poder de afastar esses docentes de investigações, de lhes atribuir investigações sem relevância, de vetar a possibilidade de os seus artigos irem para revistas científicas importantes para subirem na carreira académica ou de serem impedidos de aceder a material de investigação. Há uma série de práticas que leva a que esses professores – cansados ao fim de vários anos de terem sofrido humilhações – atingissem um ponto de saturação e resolvessem tomar uma atitude em conjunto”, prossegue Dantas Rodrigues. “É um ponto de saturação, em que já não suportam essas formas de humilhação, essas formas de obstáculos no exercício da sua carreira profissional”, resume. “O professor em causa tem poder decisório, que, no caso concreto desses investigadores, resolveu afastá-los de poderem ter uma carreira profissional normal.”
Ainda segundo o advogado, estas queixas eram conhecidas oralmente, tendo-se “sentido de forma mais vincada nos últimos dez anos”. “Estes docentes já teriam manifestado desagrado face à situação. Não tinham é tido a coragem de se unirem e de o fazer de forma formal”, afirma Dantas Rodrigues, para quem o professor catedrático devia ter sido suspenso até à conclusão do processo disciplinar, como forma de proteger os docentes que se queixaram, uma vez que se cruzam todos diariamente no Departamento de Engenharia Mecânica.

Teresa Firmino, 1 de Setembro de 2025, Público