Violar exclusividade vai custar 69 mil euros a docente da Universidade do Porto

Regime de dedicação exclusiva não permite gerir empresas, mas apenas ser sócio, diz Supremo Tribunal Administrativo, numa decisão que pode afectar muitos outros docentes.

Um professor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto vai ter de devolver à instituição, onde presta serviço há mais de três décadas e meia, perto de 69 mil euros, decidiu o Supremo Tribunal Administrativo este mês. Em causa está a violação do regime de exclusividade, que dá direito a um suplemento de ordenado que varia entre os 763 e os 1790 euros mensais, consoante a categoria profissional.

A questão não é fácil de dirimir, tendo o Tribunal de Contas alertado, já em 2020, para a necessidade de clarificar este regime, por um lado, e, por outro, de aumentar o controlo de quem dele beneficia. “Há cerca de uma década que os relatórios do tribunal mostram fragilidades nos sistemas de controlo das instituições de ensino superior que, incapazes de prevenir, detectar e corrigir as situações de violação do regime, acentuam os riscos de ocorrência de irregularidades”, pode ler-se nesse relatório, que dava conta de que mais de metade dos professores deste nível de ensino, num total de cerca de 14 mil profissionais, tinham dedicação exclusiva.

O regime implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, muito embora o Estatuto da Carreira Docente Universitária abra algumas excepções a esta regra geral: os professores podem receber por exemplo por darem aulas noutras instituições de ensino superior que não a sua, desde que devidamente autorizados e até a um certo limite de carga horária, e pagamentos de direitos de autor também estão autorizados, bem como de conferências e palestras.

O caso do docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Francisco Piqueiro, é bem mais intrincado, como comprovam as contraditórias decisões que foram sendo proferidas neste processo pela justiça portuguesa. Amante da fotografia, este professor de Hidráulica montou com a mulher uma empresa dedicada sobretudo às imagens aéreas, recolhidas a partir de aeronaves alugadas para esse fim. Criada em ainda no século passado, a Foto Engenho tem tido entre os seus clientes várias entidades públicas, entre as quais, garante o docente, a sua própria universidade.

“Ainda na semana passada foi inaugurada na biblioteca da faculdade uma exposição de fotos minhas sobre as diferentes fases do campus na Asprela, desde a sua edificação até à sua configuração actual”, aponta, explicando que o fez pro bono.

Certo é que em 2023 Francisco Piqueiro foi surpreendido com um inquérito interno visando a violação do seu dever de exclusividade, por causa desta actividade paralela. Valeu-lhe a amnistia papal para não ser alvo de uma punição disciplinar, mas ainda assim no ano passado foi-lhe exigida a devolução do complemento salarial relativo à exclusividade desde 2019, num total de 68.665 euros, dado que o direito da universidade a exigir somas pagas antes dessa data terá prescrito. Também foi decidido baixar o vencimento do professor auxiliar, colocando-o no chamado regime de tempo integral.

O processo teria ficado por aqui, não se tivesse dado o caso de o Supremo Tribunal Administrativo ter julgado a querela suficientemente relevante, do ponto de vista jurídico e social, para se pronunciar sobre o assunto de forma mais definitiva – até por não existir jurisprudência firmada sobre o assunto. E concluiu que o objectivo do legislador, quando criou a dedicação exclusiva, foi impedir os beneficiários deste regime de se envolverem “em actividades paralelas de cariz profissional e económico que, pela sua própria natureza, comprometem a dedicação plena ao serviço público”, assumindo assim “um compromisso absoluto com o ensino e a investigação”. São assim motivações ligadas à produtividade, mas também à imparcialidade no desempenho de funções, que estão na origem da criação deste regime, assinalam os juízes.

Para travar estas decisões, o engenheiro avançou para tribunal, onde apresentou provas de que ele e a mulher decidiram não ser remunerados pela gerência da empresa, desde sempre a cargo de ambos. Das declarações de IRS do casal não constam também quaisquer rendimentos de capitais provenientes de lucros da firma. Tudo isto lhe fez ganhar o primeiro round, mas a Universidade do Porto não se deu por vencida e recorreu para a segunda instância, onde foi a sua vez de ganhar a causa.

O processo teria ficado por aqui, não se tivesse dado o caso de o Supremo Tribunal Administrativo ter julgado a querela suficientemente relevante, do ponto de vista jurídico e social, para se pronunciar sobre o assunto de forma mais definitiva – até por não existir jurisprudência firmada sobre o assunto. E concluiu que o objectivo do legislador, quando criou a dedicação exclusiva, foi impedir os beneficiários deste regime de se envolverem “em actividades paralelas de cariz profissional e económico que, pela sua própria natureza, comprometem a dedicação plena ao serviço público”, assumindo assim “um compromisso absoluto com o ensino e a investigação”. São assim motivações ligadas à produtividade, mas também à imparcialidade no desempenho de funções, que estão na origem da criação deste regime, assinalam os juízes.

“A função de sócio-gerente, mesmo sem remuneração directa, deve ser considerada incompatível com a exclusividade, pois envolve o exercício de actividade empresarial e tudo o que esta comporta”, pode ler-se no acórdão, que conclui ainda que a lei não proíbe que quem recebe o suplemento em causa tenha rendimentos na qualidade de sócio de uma ou mais empresas.

“Este acórdão pode ser marcante, no sentido de constituir uma via aberta para as instituições de ensino superior moverem perseguição aos seus docentes”, observa o advogado do professor, Ricardo Fonseca, acusando ainda o director da Faculdade de Engenharia de estar numa situação idêntica à do seu cliente.

Porém, a reitoria da universidade desmente a situação, informando que o professor em causa apenas detém uma participação de 4% numa empresa que fundou com colegas de estudo, ainda antes de ingressar na carreira docente, mas “não é, nem nunca foi, sócio-gerente dessa ou de qualquer outra empresa”. Segundo a instituição, estas situações são relativamente raras, tendo em conta o universo de quase quatro mil docentes e investigadores que aqui prestam serviço: “Habitualmente, são identificados pouco mais de uma dezena de casos por ano, que, na sua maioria, são prontamente resolvidos através da regularização da situação por parte dos docentes envolvidos”.

Francisco Piqueiro, a quem agora só restam eventuais recursos para o Tribunal Constitucional ou para instâncias europeias, diz que tudo isto o tem “magoado de forma muito violenta”. Suspenso a meio da guerra judicial, o corte salarial aplicado em 2024 vai ser reactivado. A instituição de ensino superior adianta que o docente pode pedir para devolver os perto de 70 mil euros em prestações.

“Nem sei se é possível, do ponto de vista laboral, proceder a esta redução salarial”, reage o professor, recordando que o representante do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo que analisou o caso lhe deu razão.

“Quem viole o regime de dedicação exclusiva deve repor a parte do vencimento recebido ilegalmente”, contrapõe o presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior, José António Moreira. Que não tem dúvidas de que a violação da exclusividade pode até conduzir ao despedimento, sempre que tal se justifique.

(Ana Henriques, 1 de Novembro de 2025, Público)