Governo garante que decreto-lei “não implica qualquer alteração” aos benefícios da ADSE

Segundo o Ministério da Saúde e das Finanças, o decreto-lei publicado a 28 de dezembro "não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE face à situação dos últimos anos".

Em resposta à notícia que dava conta de mudanças para os beneficiários da ADSE, nomeadamente a decisão de apenas serem subsidiados por este subsistema de saúde os medicamentos prescritos por hospitais privados com acordo de convenção, o Ministério da Saúde e das Finanças afirmou que o decreto-lei publicado a 28 de dezembro em Diário da República “não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE face à situação dos últimos anos”. 

O diploma mantém as regras, ou seja, são suportados pelo Serviço Nacional de Saúde os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010″, diz o Governo em comunicado.

A notícia desta segunda-feira, que foi avançada pelo Correio da Manhã, dava também conta do fim da comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos “dispensados em farmácias comunitárias”.

Segundo o ministério, “desde 2013 que a ADSE deixou de ter responsabilidade financeira pela comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua, sendo também da responsabilidade do SNS, o que se mantém com o presente decreto-lei”.

A ADSE continuará a comparticipar os medicamentos “quando dispensados em ambiente hospitalar privado nas seguintes situações: Procedimento cirúrgico; internamento médico-cirúrgico; tratamento oncológico e atendimento médico permanente”.

De acordo com o Governo, a exceção que é feita na alínea b) do nº3 do artigo 28 do decreto-lei — que informa que a ADSE não comparticipa medicamentos “prescritos ou dispensados por estabelecimentos na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, exceto se consumidos em ambiente hospitalar numa entidade que tenha convenção hospitalar” — só é aplicada em situações em que “uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE”. Nestes casos, a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos cabe à ADSE.

Observador/Lusa