O despacho RT-67/2019, de 26 de setembro, prevê no sentido da harmonização dos dois regimes de avaliação atualmente vigentes na universidade (o siadap3 e o regulamento de avaliação de desempenho do pessoal não docente em regime de contrato de trabalho de direito privado) uma estratégia de implementação de um módulo informático e de critérios de avaliação que possam viabilizar a avaliação dos trabalhadores segundo processos similares;
No anexo II, é fixada a calendarização das fases previstas nos dois sistemas de avaliação, encontrando-se em curso até ao dia 30 de novembro, o prazo para a realização das entrevistas individuais com vista à contratualização dos parâmetros de avaliação;
Note-se a importância do processo de avaliação para o biénio 2019/2020, pois de acordo com o Despacho RT-67/2019, para os trabalhadores do regime privado o desempenho relativo ao biénio 2017/2018 será objeto de avaliação conjunta;
A definição de objetivos é enunciada no artigo 10º do regulamento (publicado pelo despacho nº78/2018, Diário da República, nº1, 2ª série, 2 de janeiro), tal como a reunião de avaliação referida no artigo 17º, à semelhança do siadap 3.
O despacho RT-67/2019, estipula em quatro o número de objetivos individuais, atribuindo-lhe uma ponderação de 50% na avaliação global.
Desta forma, é devida a realização de uma reunião presencial para proceder numa análise conjunta e presencial e, assim, definir
- os objetivos individuais,
- os respetivos indicadores de medida e
- os critérios de superação.
Note-se a importância do processo de avaliação para o biénio 2019/2020, pois de acordo com o Despacho RT-67/2019, para os trabalhadores do regime privado o desempenho relativo ao biénio 2017/2018 será objeto de avaliação conjunta.
Alerta-se que caso não tenha sido foi promovida reunião presencial ou doutra forma concedida uma informação prévia relativa aos parâmetros apresentados na ficha de avaliação, ou incumprimento grave dos prazos estabelecidos, os avaliados, na fase de proceder na consulta da ficha disponibilizada através do módulo informático na intranet, discordando de alguns aspetos, devem submeter a sua posição na plataforma e solicitar a alteração dos parâmetros em causa antes de formalizar a assinatura da ficha de avaliação.
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Artigo 10.º
Objetivos individuais
1 — Os objetivos individuais são os resultados relacionados com o
desenvolvimento de uma atividade específica, desempenhada por um
trabalhador ou por uma equipa num determinado período de tempo e
que têm em vista avaliar os contributos individuais para a concretização
dos resultados previstos.
2 — Os objetivos individuais devem ser acordados entre avaliador e
avaliado na reunião de avaliação.
3 — Para cada avaliado são fixados três a cinco objetivos individuais.
Artigo 17.º
Reunião de avaliação
1 — Durante o mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se
completa o ciclo avaliativo, realizam -se as reuniões dos avaliadores
com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento
da avaliação.
2 — Na reunião referida no número anterior, proceder -se -á também
à definição dos objetivos individuais, respetivos indicadores e das ponderações
a atribuir a cada parâmetro dos restantes fatores de avaliação
para o biénio em avaliação.
3 — No decurso da reunião, avaliador e avaliado devem também
analisar conjuntamente o perfil de evolução do trabalhador e identificar
as suas expectativas de desenvolvimento.
Documentos de Suporte: