Nota Explicativa OE2025 - Ministério da Educação, Ciência e Inovação

1. Rever o Regime Jurídico e estatutos das carreiras docentes das IES

O Governo vai apresentar à Assembleia da República uma proposta de revisão do Regime

A revisão do RJIES criará condições que reforcem a capacidade estratégica e de ação das IES e que contribuam para a racionalização da rede de ensino superior, através do estabelecimento de consórcios ou de processos de fusão e integração de IES.

Destaca-se ainda o reforço da autonomia administrativa e financeira das IES, de forma a garantir, assim, uma maior estabilidade, previsibilidade e transparência na gestão dos recursos orçamentais das IES e das unidades de investigação.

A revisão do RJIES pretende:

1. Reforçar a autonomia das IES, de forma a favorecer a definição e a implementação de estratégias de desenvolvimento que reforcem o seu posicionamento internacional e contribuam para o desenvolvimento nacional e para a coesão regional;

2. No âmbito do reforço da autonomia das IES, refletir sobre a natureza binária do sistema do ensino superior, de forma a permitir a definição e o desenvolvimento de estratégias, específicas a cada instituição e adequadas ao seu contexto;

3. Rever o modelo de governação das IES; 

4. Criar as condições para a racionalização da rede, tornando o sistema de ensino superior mais robusto, mais competitivo em termos internacionais, contribuindo para o reforço da coesão territorial e garantindo a acessibilidade ao ensino superior em todo o território.

Financiamento

Na definição das dotações orçamentais das IES, o Governo considerou o impacto da variação das remunerações na despesa total com pessoal das IES, de forma a assegurar um efeito orçamental neutro. Esta nova abordagem na definição da dotação de receitas de impostos das IES tem como objetivo isolá-las dos efeitos de decisões legislativas que afetam a sua situação orçamental. Esta medida, introduzida já no Orçamento do Estado de 2025 traz estabilidade, previsibilidade e transparência na garantia dos recursos orçamentais às IES, permitindo-lhes afirmar a sua autonomia, definindo e implementando estratégias de desenvolvimento que reforcem o seu posicionamento internacional e que contribuam para o desenvolvimento nacional e coesão regional.

Na distribuição das dotações, de forma a corrigir os desequilíbrios acumulados pela não aplicação da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação em vigor, mantém-se a aplicação da fórmula de financiamento definida pela Portaria n.º 101/2024/1.  

A estes valores acresce o financiamento de contratos-programa de desenvolvimento com as IES, assim como o financiamento complementar da ação social e financiamento de projetos específico, nomeadamente via PRR e Orçamento do Estado. No caso das Regiões Autónomas, acresce o subsídio de insularidade.

Revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica

O Governo propôs à Assembleia da República uma revisão do Estatuto da Carreira de Investigação científica (ECIC), que se encontrava em vigor desde 1999, completamente ultrapassado e desajustado do panorama atual das carreiras dos setores da Ciência e do Ensino Superior. Esta alteração permite modernizar, estabilizar e tornar a carreira de investigação mais atrativa e alinhada com os princípios da União Europeia, permitindo contratações permanentes e mobilidade entre carreiras. Esta proposta reflete os contributos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), das associações de investigadores e dos sindicatos. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reuniu-se ainda com todos os grupos parlamentares durante o processo negocial e a proposta será agora discutida na Assembleia da República.

Seguem abaixo alguns dos principais pontos do diploma aprovado pelo Governo que seguiu para a Assembleia da República:

• Promoção da estabilidade da carreira dos investigadores e das suas linhas de investigação e criação de um horizonte de carreira mais atrativo, previsível e sustentável para investigadores em ciclos iniciais de carreira;

• Articulação e alinhamento da carreira de investigação científica com as carreiras de docentes do ensino universitário e do ensino politécnico, numa lógica de mobilidade intercarreiras;

• Contratação por tempo indeterminado após período experimental de cinco anos, no caso de investigador auxiliar, e de três anos, no caso de investigador principal e de investigador-coordenador;

• Candidatura à posição de investigador de carreira aberta a todos os que tenham concluído o doutoramento, independentemente da data de conclusão;

(…)

laboral de estudantes de doutoramento, promovendo assim a estabilidade e previsibilidade dos seus vínculos e a atratividade e competitividade das instituições científicas empregadoras nacionais.

• Tempo de vigência dos contratos ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016 contabilizado para efeitos do período experimental, nos casos em que o investigador exerceu funções na mesma instituição, em categorias equiparadas e na mesma área científica;

• Possibilidade de investigadores e docentes em regime de exclusividade serem membros de órgãos sociais ou acionistas de startups que resultem dos seus projetos de investigação.

ECDU, ECPDESP e Estatuto Remuneratório

Em 2025, o Governo irá apresentar propostas de lei de alteração ao Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), com vista a uma harmonização com o regime previsto no ECIC. 

Subsequentemente, e no sentido de dar cumprimento ao determinado no artigo 53.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o Governo irá apresentar uma proposta de lei que visa estabelecer o Regime do Pessoal Docente e de Investigação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privados.

Finalmente, o Governo irá paralelamente rever o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, por forma a garantir a equiparação remuneratória entre as categorias com os mesmos níveis de formação e competências.

Ainda, no que diz respeito às progressões na carreira, o governo entende que as progressões gestionárias poderão ser um importante instrumento de gestão de recursos humanos das IES. Nesse sentido, é intenção do Governo encontrar uma solução equilibrada que permita àquelas instituições a realização da alteração do posicionamento remuneratório no âmbito da progressão gestionária, que depende dos regulamentos internos específicos de cada instituição, bastante diversos entre si. Essa alteração será concretizada no âmbito da revisão dos Estatutos das Carreiras Docentes

Universitária e Politécnica.

https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=l9Jx69KCEzt96XyMC4M8kCPmmKNX0Le6IW4Li0kM8%2buX2g%2frd%2fnMkTI%2ffX9AAmdk7gJh8IlPhcJ9FmFgoDZpyG1mWARbCalTQms9Hq%2fVeYGYEms0uSuUJZqSD4N2%2bzBuE8qiQxTucZbhEJ%2byrIJAFqWuTXLTTA%2beU3WfJEE54PY3cp7xwnArT2EGJudHIKmOuzsIkxARmWcgI0EovSf4S3w03k6brU18pmUEeHS37vTjixBTrNMLgCTYMb5EB4KWjYFXv0XhmwocNTJaiGS82QS%2bEZ7YM