Despacho n.º 10632/2025, de 9 de setembro

Diário da República n.º 173/2025, Série II de 2025-09-09

Universidade do Minho

E - Entidades administrativas independentes e Administração autónoma

Aprova o Regulamento de Acesso de Viaturas aos Campi, Parques e Demais Áreas de Estacionamento da Universidade do Minho.

(…)

Artigo 10.º

Penalizações

1 - O incumprimento das disposições do presente Regulamento, bem como a inobservância dos deveres previstos no número anterior, implica a seguinte penalização progressiva:

a) A primeira infração motiva a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, pelo período de 7 (sete) dias;

b) A segunda infração motiva a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, pelo período de 30 (trinta) dias;

c) A terceira infração motiva a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, pelo período de 6 (seis) meses.

2 - A transmissão do cartão de acesso a terceiro, com uma viatura diferente da registada no Sistema de Informação da UMinho ou a violação do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, implica a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, pelo período de 3 (três) meses.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, tendo em conta a gravidade da infração, designadamente quando resulte dificuldade de circulação de viaturas de emergência, pode ser determinada a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, aquando da primeira infração, pelo período de 1 (um) ano.

4 - A viatura que provoque impedimento na circulação pode ser rebocada, sendo todos os custos imputados ao seu proprietário e/ou utilizador, e pode ser aplicada qualquer das penalizações previstas nos números anteriores, tendo em conta a gravidade da infração.

5 - É da competência do Administrador a aplicação de qualquer tipo de penalização prevista no presente artigo, não existindo direito a ressarcimento do pagamento do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento que já tenha sido efetuado.

6 - As penalizações previstas nos n.os 1 a 4 do presente artigo, são antecedidas pelo exercício de audiência prévia, sendo o infrator notificado por meios eletrónicos da intenção de aplicação de penalização para que se pronuncie, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de envio dessa comunicação.

7 - Findo o prazo estabelecido para o exercício de audiência prévia, não havendo pronúncia do infrator, é proferida decisão de aplicação de penalização, tornando-se a mesma definitiva e exequível a partir da data do seu envio.

8 - A decisão de aplicação de penalização é passível de recurso com efeito suspensivo para o Reitor, devendo o respetivo pedido ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após comunicação da penalização.

CAPÍTULO IV

RESPONSABILIDADE

Artigo 11.º

Exclusão de responsabilidade

1 - A UMinho não se responsabiliza perante o utilizador ou proprietário da viatura por danos emergentes de atos de terceiros, nomeadamente por furto ou roubo, por perdas ou deteriorações das viaturas parqueadas ou nos bens que se encontrem no seu interior, ou ainda por lesões em pessoas, seja qual for a sua causa.

2 - Nenhuma responsabilidade pode ser imputada à UMinho por prejuízos causados a pessoas, animais ou objetos, que se encontrem nos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, e suas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas desses prejuízos, com exceção das situações resultantes de atuação culposa da UMinho.

3 - A utilização dos parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, nos termos do presente Regulamento, resulta de uma mera autorização que é concedida para uso do espaço de estacionamento de uma viatura registada no Sistema de Informação da UMinho, não resulta da celebração de contrato de depósito, nem implica a transmissão do domínio sobre as viaturas, nem vincula a UMinho em deveres de vigilância ou quaisquer outros.

4 - Todo e qualquer dano causado ao património da UMinho, ou de terceiros, dentro dos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, é da responsabilidade do causador do dano.

Artigo 12.º

Responsabilidade dos utilizadores

1 - Quem destruir, danificar, desfigurar ou inutilizar os equipamentos automáticos instalados no acesso aos Campi, parques e áreas de estacionamento da UMinho é responsável pelo prejuízo causado, sem embargo das sanções aplicáveis ao ato, nos termos da lei penal.

2 - A circulação e estacionamento de viaturas nos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores e dos proprietários das viaturas.

3 - Os utilizadores e proprietários das respetivas viaturas são responsáveis pelos acidentes e danos que provoquem seja a instalações, equipamentos, pessoas, viaturas ou a terceiros, nomeadamente, por inabilidade, incêndio, negligência ou por qualquer outra causa, recaindo sobre si o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.

4 - O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, deve de imediato comunicar a ocorrência desses factos aos responsáveis e/ou vigilantes de serviço, ou caso tal não seja possível, no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail institucional: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

5 - No interior dos Campi vigoram, com as necessárias adaptações, as regras de circulação aplicáveis na via pública, à exceção das restrições decorrentes do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Reclamações

No âmbito do presente Regulamento, podem ser apresentadas reclamações da seguinte forma:

a) Através de formulário próprio disponível no Portal da Transparência da UMinho (no canal Livro de Elogios, Sugestões e Reclamações, aplicável ao sector público, denominado Livro Amarelo Eletrónico);

b) Através dos Livros de Reclamações, em formato físico, disponíveis em cada uma das portarias do Campus de Gualtar e do Campus de Azurém, junto dos vigilantes em serviço, ou, na sua ausência destes, em qualquer um dos edifícios da UMinho com atendimento ao público.