Diário da República n.º 184/2026, Série II de 2026-09-22
Regulamento de Eleição e Cooptação dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade de Lisboa.
Considerando que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, o Conselho Geral da Universidade de Lisboa, reunido em 15 de setembro de 2026, aprovou o Regulamento de Eleição e Cooptação dos Membros da Assembleia Estatutária da Universidade de Lisboa.
Determino a publicação do Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
15 de setembro de 2026. - O Reitor, Luís Ferreira.
(..)
Artigo 6.º
Data relevante e exercício efetivo de funções
1 - A capacidade eleitoral ativa e passiva é aferida por referência à situação existente à data da convocação do processo eleitoral.
2 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se em exercício efetivo de funções quem, na data referida no número anterior, exerça efetivamente funções ou prestação funcional na Universidade de Lisboa, incluindo em regime de mobilidade ou comissão de serviço na instituição ou nela esteja inscrito como estudante.
3 - Não se considera em exercício efetivo de funções quem tenha o respetivo vínculo ou prestação funcional suspensos ou se encontre a exercer funções fora da Universidade de Lisboa, ainda que mantenha vínculo de origem com a instituição.
(…)
Artigo 16.º
Composição e subscrição das listas
1 - As listas são apresentadas separadamente para cada colégio eleitoral e devem conter:
a) Para os docentes e investigadores de carreira, nove candidatos efetivos e nove candidatos suplentes, sendo subscritas por, pelo menos, 60 eleitores do respetivo colégio;
b) Para os estudantes, quatro candidatos efetivos e quatro candidatos suplentes, sendo subscritas por, pelo menos, 120 eleitores do respetivo colégio;
c) Para o pessoal técnico, especialista e de gestão, três candidatos efetivos e três candidatos suplentes, sendo subscritas por, pelo menos, 30 eleitores do respetivo colégio.
2 - Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência constante da candidatura.
3 - Os candidatos podem ser subscritores da lista que integram.
Artigo 17.º
Instrução das candidaturas
1 - O processo de candidatura é constituído por:
a) Lista dos candidatos efetivos e suplentes, com o nome completo, a Escola, a categoria ou qualidade relevante e o número mecanográfico;
b) Lista dos subscritores, identificados pelos elementos previstos na alínea anterior;
c) Declaração de aceitação de cada candidato;
d) Indicação de um representante da lista na Comissão Eleitoral, acompanhada dos respetivos contactos telefónico e eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações.
2 - Nenhum candidato pode integrar mais do que uma lista concorrente.
3 - Caso um candidato integre mais do que uma lista concorrente, é declarada a irregularidade pela Comissão Eleitoral e o candidato é excluído de ambas as listas, que podem apresentar novo candidato, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
4 - As candidaturas são apresentadas pelo representante ao Presidente da Comissão Eleitoral, por intermédio dos serviços de apoio, nos termos e dentro do prazo fixados no calendário eleitoral.
Artigo 18.º
Regularidade formal das listas
1 - A regularidade formal das candidaturas é verificada pela Comissão Eleitoral.
2 - Quando sejam detetadas irregularidades supríveis, o representante é notificado para proceder à sua correção dentro do prazo fixado no calendário eleitoral.
3 - São rejeitadas as listas apresentadas fora de prazo, as que não contenham o número exigido de candidatos ou de subscritores e aquelas cujas irregularidades não sejam sanadas no prazo concedido.
(….)
Artigo 34.º
Direito subsidiário, dúvidas e casos omissos
1 - Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, o Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
2 - As dúvidas e os casos omissos relativos ao processo eleitoral são resolvidos pelo Reitor, ouvida a Comissão Eleitoral.
3 - As dúvidas e os casos omissos relativos ao processo de cooptação, instalação e substituição dos membros são resolvidos pelo Reitor, ouvidos os membros da Assembleia Estatutária.