Diário da República n.º 190/2026, Série II de 2026-09-30
Universidade do Algarve
Regulamento n.º 1213/2026, de 30 de setembro
Regulamento eleitoral para eleição da assembleia para a elaboração e aprovação dos novos Estatutos da Universidade do Algarve.
Artigo 6.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas são apresentadas por corpo eleitoral e estruturadas em listas, integrando um número de candidatos efetivos correspondente aos lugares a preencher, bem como candidatos suplentes em número não inferior a metade dos efetivos, arredondado à unidade mais próxima, quando necessário.
2 - As listas referentes ao corpo eleitoral dos professores e investigadores de carreira e ao corpo eleitoral dos estudantes devem observar os seguintes requisitos:
a) Elaboração por subsistema de ensino;
b) Identificação dos candidatos efetivos e suplentes, atendendo à existência de dois colégios eleitorais distintos;
c) Assegurar a representação de, pelo menos, três unidades orgânicas de cada subsistema de ensino.
3 - Com vista a promover os objetivos de representatividade de todas as listas concorrentes, e sem prejuízo do disposto no número anterior, devem respeitar os seguintes critérios cumulativos de ordenação:
a) Os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo;
b) Não podem constar mais de dois candidatos consecutivos do mesmo sexo.
4 - As listas são obrigatoriamente subscritas por, pelo menos, vinte membros da comunidade académica, identificados pelo nome completo e respetivo número de identificação institucional, e acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Declarações individuais de aceitação da candidatura de todos os candidatos efetivos e suplentes;
b) Súmula orientadora da ação a desenvolver, com limite máximo de 2 (duas) página.
5 - Cada candidato apenas pode integrar uma única lista.
6 - Constituem fundamentos de recusa das listas pela Comissão Eleitoral:
a) A subscrição da lista pelos próprios candidatos;
b) O incumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3;
c) O incumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 2.º;
d) A participação de um eleitor como candidato ou subscritor em mais do que uma lista.
7 - Nos casos em que a Comissão Eleitoral verifique o incumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2, bem como da alínea d) do número anterior, é concedido um prazo de 24 horas para a respetiva sanação das irregularidades.
8 - A Universidade do Algarve disponibiliza às listas candidatas os meios informáticos e eletrónicos existentes para a divulgação das candidaturas e da súmula orientadora da ação a desenvolver, sendo cada lista integralmente responsável pelos conteúdos que divulgar.
(…)
Artigo 13.º
Homologação dos resultados
Compete ao Presidente do Conselho Geral, após decisão sobre eventuais recursos apresentados, homologar os resultados eleitorais no prazo de cinco dias úteis e proceder à sua divulgação.
Artigo 14.º
Tomada de posse
O Presidente do Conselho Geral dá posse aos membros eleitos da Assembleia Estatutária, em sessão pública, no prazo de cinco dias úteis contados da data de homologação dos resultados eleitorais, entrando esta de imediato em exercício de funções.