Conselho de Curadores da Universidade Nova de Lisboa confirma recusa em homologar eleição do Reitor
Ouvidas as partes interessadas, a deliberação final apontadas várias irregularidades na eleição de Paulo Pereira como reitor, entre as quais o incumprimento dos prazos de convocatória, a exclusão de candidatos regularmente admitidos dos boletins de voto e a não reabertura do prazo de candidaturas após sucessivas reuniões sem quórum
O Conselho de Curadores da Universidade Nova de Lisboa recusou homologar a eleição de Paulo Pereira como reitor, realizada a 13 de maio, devido a ilegalidades no processo eleitoral. Para a decisão são apontadas várias irregularidades, entre as quais o incumprimento dos prazos de convocatória, a exclusão de candidatos regularmente admitidos dos boletins de voto e a não reabertura do prazo de candidaturas após sucessivas reuniões sem quórum.
Trata-se da deliberação final deste Conselho, depois de em agosto essa ter sido já a decisão tomada. Foram entretanto ouvidas as partes interessadas, nomeadamente a Comissão Eleitoral da UNL e os candidatos admitidos ao processo eleitoral.
No documento datado desta quinta-feira, a que o Expresso teve acesso, o órgão identifica quatro ilegalidades no processo eleitoral. A decisão surge após vários meses de contestação ao procedimento, que foi também alvo de ações judiciais.
Entre os fundamentos apresentados está o incumprimento do prazo mínimo de antecedência da convocatória para a eleição. Segundo o documento, a votação de 13 de maio foi marcada com apenas oito dias de antecedência, quando o regulamento eleitoral determina um prazo mínimo de um mês. O Conselho de Curadores considera que esta situação comprometeu as condições de participação dos candidatos e dos membros do Conselho Geral, tendo vários concorrentes manifestado dificuldades em comparecer na data definida.
Outro dos motivos prende-se com a exclusão de candidatos dos boletins de voto. Na eleição de maio, apenas o nome de Paulo Pereira constava dos boletins, apesar de existirem outros candidatos regularmente admitidos. A exclusão resultou da ausência destes concorrentes na audição pública, embora tivessem comunicado que a sua não comparência constituía uma forma de protesto contra a condução do processo eleitoral e não uma desistência das candidaturas. "A exclusão dos candidatos admitidos do boletim de voto, nos termos em que ocorreu, constitui uma ilegalidade do processo de eleição, por falta de fundamentação da decisão de desconsideração de candidatos regularmente admitidos", pode ler-se , pelo que o Conselho de Curadores entende que a exclusão não teve fundamento legal ou regulamentar e que os nomes de todos os candidatos admitidos que não tivessem desistido deveriam ter sido mantidos nos boletins de voto.
A deliberação aponta ainda irregularidades relacionadas com a aplicação de normas dos estatutos e do regulamento eleitoral da universidade, bem como com os sucessivos reagendamentos da votação, após a falta de quórum nas reuniões do Conselho Geral. O órgão sustenta que estas situações deveriam ter conduzido à reabertura do prazo de apresentação de candidaturas, em vez da continuação do procedimento eleitoral nos moldes em que decorreu.
O processo já tinha sido alvo de intervenção judicial. Em março, uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa determinou a admissão da candidatura de Pedro Negrão Maló e a repetição dos atos eleitorais posteriores à fase de admissão. Posteriormente, uma decisão judicial de 25 de julho anulou a deliberação que marcou a eleição para 13 de maio e os atos subsequentes, incluindo a própria votação, por incumprimento das regras relativas aos prazos de convocatória.
Durante a fase de audiência prévia, os candidatos João Amaro de Matos, José Júlio Alferes, Elvira Fortunato e Pedro Negrão Maló manifestaram concordância com o projeto de não homologação. Já Paulo Pereira contestou os fundamentos apresentados, defendendo a validade do procedimento eleitoral e pedindo a homologação da eleição. O Conselho de Curadores rejeitou os argumentos apresentados pelo reitor eleito, mantendo a decisão de não validar o resultado.
O Conselho de Curadores solicita agora ao Conselho Geral que promova, com urgência, a alteração das normas eleitorais cuja ilegalidade foi reconhecida judicialmente.
Expresso, Mafalda Ganhão 24 setembro 2026