CONSULTA PÚBLICA DADOS PESSOAIS 

CNPD coloca em consulta pública divulgação de dados online no ensino superior

A CNPD lançou uma consulta pública sobre a disponibilização de dados pessoais dos estudantes e docentes no sítio da Internet das instituições de ensino superior.

À semelhança das orientações já dadas aos estabelecimentos de ensino do ensino básico e secundário, a CNPD pretende emitir diretriz destinada ao ensino superior.

Esta é o segundo tema posto a discussão pública para a recolha de contributos. A primeira consulta, sobre a lista de tratamentos sujeitos a avaliação de impacto sobre a proteção de dados, continua a decorrer. (1/8/2018).

Disponibilização de dados pessoais dos estudantes e dos docentes no sítio da Internet das instituições de ensino superior

Projeto de Diretriz n.º 1/2018

Prazo da consulta pública: até 14 de setembro 2018

Projeto de Diretriz n.º 1/2018

Disponibilização de dados pessoais dos estudantes e dos docentes no sítio da Internet das instituições de ensino superior

https://www.cnpd.pt/bin/consultapublica/Projeto_de_Diretriz_1_2018_disponibilizacao_dados_on-line_instituicoes_ensino_superior.pdf

2. Dados pessoais dos docentes e demais trabalhadores da instituição de ensino superior

2.2. Avaliação de desempenho

(…)

A lei remete para regulamento das instituições de ensino superior a definição do procedimento e dos critérios de avaliação, fixando um conjunto de princípios. De entre esses princípios não consta o da publicidade do procedimento e da decisão, apenas se destacando, com interesse para a presente diretriz, o respeito pelo princípio da diferenciação do desempenho, a impugnabilidade da decisão de homologação e a aplicabilidade das garantias de imparcialidade previstas no CPA7.

Não se desconhece que a avaliação desempenho de um docente pode ter consequências na carreira ou vida profissional de outro docente (por eventual limitação do número de professores auxiliares a contratar por tempo indeterminado ou do número de docentes não integrados na carreira cujo contrato pode ser renovado; ou ainda se estiverem previstas quotas para a atribuição da classificação de excelente ou uma percentagem delimitada de prémios de desempenho). Reconhece-se, por isso, poder haver interesse por parte de alguns docentes no conhecimento da decisão final de avaliação (i.e., homologação da decisão do júri): os docentes que sejam suscetíveis de ficar afetados pela decisão no procedimento de avaliação (no caso de haver quotas para a atribuição da classificação de excelente, serão os classificados com a classificação imediatamente inferior a excelente; no caso de haver uma percentagem delimitada de prémios de desempenho, apenas os que obtiveram classificação suscetível de merecer tal prémio) ou até num procedimento de contratação futuro (caso em que o universo de interessados fica restringido aos docentes da mesma área científica de docência e investigação).

(…)

Com efeito, no final do procedimento, se em causa estiver uma avaliação que não é feita apenas em termos absolutos mas também em termos relativos – como aliás decorre, para as entidades públicas no contexto do SIADAP 3, do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro –, deve ser reconhecido a qualquer trabalhador o direito de conhecer dos fundamentos da avaliação dos outros trabalhadores, para efeito de defesa dos seus direitos e interesses no âmbito de tal procedimento. Na medida em que a consulta da informação pretendida sem identificação dos titulares da mesma é suscetível de prejudicar a comparação da avaliação realizada, para efeito de aplicação do princípio da igualdade, frustrando o objetivo do acesso, afigura-se que o direito à proteção de dados tem de ser, neste âmbito, comprimido, uma vez que o conhecimento dos dados pessoais (i.e., da informação com identificação dos seus titulares) se apresenta como o meio adequado e necessário à prossecução da finalidade visada com o acesso, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 82.º e 83.º do CPA. E, como se referiu, esse acesso pode ser assegurado por diferentes meios, desde a disponibilização da informação em suporte de papel, em formato digital ou ainda por via da atribuição da correspondente permissão de acesso (criada perante cada pedido de acesso) à informação pertinente disponível na plataforma. (…)