Diário da República n.º 198/2025, Série I de 2025-10-14
Portaria n.º 359/2025/1
Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
As bolsas reguladas na presente portaria são atribuídas aos estudantes que frequentem os dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, com os quais os estabelecimentos de ensino superior que organizem e ministrem ciclos de estudos que visam a aquisição de habilitação profissional para a docência tenham celebrado protocolos de cooperação, designados «escolas cooperantes», nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Conceito e montante da bolsa
1 - A bolsa regulada na presente portaria é uma prestação pecuniária atribuída a cada estudante que esteja inscrito nos dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo anterior.
2 - A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de € 3600,00, por ano escolar, e é paga fracionadamente, em 10 prestações mensais, pela respetiva escola cooperante.
3 - As bolsas reguladas na presente portaria são suportadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ou na entidade que lhe suceda, que, para o efeito do disposto no número anterior e no artigo seguinte, disponibiliza a cada uma das escolas cooperantes os montantes a pagar.
Artigo 4.º
Pagamento da bolsa
1 - A escola cooperante procede ao pagamento da bolsa diretamente ao estudante respetivo, através de transferência bancária.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, o estudante deve apresentar os seguintes elementos:
a) Comprovativo da frequência de semestre de prática de ensino supervisionada no respetivo curso de mestrado que visa a aquisição de habilitação profissional para a docência em estabelecimento de ensino superior que tenha celebrado protocolo de cooperação para a realização dessa componente de formação prática naquela escola cooperante;
b) Comprovativo da aprovação na unidade curricular que concretiza a prática de ensino supervisionada, caso já tenha tido lugar a respetiva avaliação;
c) Comprovativo do número internacional de conta bancária/international bank account number (IBAN); e
d) Comprovativo ou comprovativos da inexistência de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social em vigor.