Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2020

  1. Face às alterações ao regime jurídico das parcerias público-privadas (PPP), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que veio atribuir ao Conselho de Ministros competências para a prática de vários atos em matéria de PPP, foi hoje aprovada uma resolução que:

- designa a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) como representante do Estado Português, para efeitos da arbitragem, nos termos do Contrato de Gestão do Hospital de Loures, no âmbito do litígio que opõe o Estado Português à SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures relativamente à elegibilidade de atos de produção e da avaliação do cumprimento dos parâmetros de desempenho de serviço no âmbito do contrato de gestão em regime de parceria público-privada em vigor. A ARSLVT mantém os poderes de representação do Estado, para efeitos da arbitragem e de eventual acordo conciliatório, relativamente à determinação da entidade responsável, de um ponto de vista financeiro, por suportar os encargos decorrentes das prestações de saúde em matéria de VIH/SIDA realizadas aos utentes do Hospital de Loures;

- estabelece os pressupostos de lançamento e adjudicação de um novo contrato de parceria para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, assegurando que os atos praticados anteriormente se encontram salvaguardados;

- mandata a área governativa da Saúde para a elaboração do enquadramento jurídico relativo à internalização do Hospital de Vila Franca.

  1. Foi aprovada uma alteração à organização e ao funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Aproveita-se, ainda, para introduzir um conjunto mínimo de alterações tendo em vista adequar o PUC-CPI às reais necessidades do seu funcionamento, designadamente o regime jurídico previsto para o exercício de funções relativamente ao pessoal operativo e ao pessoal de apoio.

No Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, enquanto centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, operam trabalhadores em funções públicas da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, indicados pelas respetivas entidades, exercendo as suas funções no regime adequado à manutenção da sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, quando aplicável, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o livro de reclamações eletrónico.

A partir das preocupações manifestadas pelos operadores económicos, em especial os de menor dimensão e menos familiarizados com as tecnologias digitais, introduz-se um mecanismo prévio de notificação, procedendo, de uma forma pedagógica, à integração da obrigação de possuir o livro de reclamações em formato eletrónico no universo das obrigações das empresas.

  1. Foram aprovados dois diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas aos seguintes procedimentos:

- alteração do regime jurídico do contrato de trabalho a bordo das embarcações de pesca e respetivas prescrições mínimas de segurança e saúde (Diretiva UE 2017/159), em cumprimento das exigências previstas na Convenção sobre o Trabalho no Setor das Pescas, adotada pela Organização Internacional do Trabalho a 14 de junho de 2007;

- revisão do regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, à luz do quadro normativo da União Europeia (Diretiva 2018/410 | Diretiva CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão).

  1. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o prazo do processo de regularização extraordinário do património da Casa do Douro, reforçando a cobertura legal dos atos praticados e a praticar pela comissão administrativa designada para o efeito, de modo a que seja assegurada a continuidade da gestão até à efetiva conclusão daquele processo.
  2. Foi aprovado o decreto regulamentar que classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional.