Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde no sistema STAYAWAY COVID.

O STAYAWAY COVID é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença  COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos. O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.

O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.

  1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto lei que autoriza o Estado a adquirir as participações sociais, os direitos económicos e as prestações acessórias da TAP SGPS.

Prevê-se a aquisição pelo Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, das participações sociais, dos direitos económicos e das prestações acessórias da atual acionista (da TAP SGPS) Atlantic Gateway, SGPS, Lda. (Atlantic Gateway), estabelecendo-se a transmissão de participações sociais representativas de 22,5% do capital social e dos direitos de voto na TAP SGPS, passando o Estado a deter uma participação social total de 72,5%, e os correspondentes direitos económicos, pelo montante de 55 milhões de euros.

  1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que designa, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno para o cargo de governador do Banco de Portugal.
  2. Foi aprovada a proposta de lei que cria o processo extraordinário de viabilização de empresas.

Tendo em vista habilitar a recuperação de empresas viáveis institui-se um mecanismo processual temporário, de natureza extraordinária, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19.

A fim de garantir que seja tramitado de forma particularmente célere, além do encurtamento dos prazos e da supressão da fase da reclamação de créditos, atribui-se prioridade a este processo extraordinário sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP).

Por outro lado, é essencial que o Estado, que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito de processos judiciais de insolvência, permita que estas possam ser, no mais curto prazo possível, distribuídas aos credores, injetando liquidez na economia. Nessa medida, determina-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a €10000,00, cuja titularidade não seja controvertida.

Adicionalmente, introduzem-se adaptações decorrentes do contexto da pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos mecanismos já existentes de recuperação de empresas, e prevê-se a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

  1. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas, a executar nos anos de 2020 e 2021.

Esta resolução vem concretizar o compromisso assumido no Programa do Governo de aumentar a conectividade e acesso das escolas à Internet e dotá-las de recursos que promovam a integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares, a utilização de recursos educativos digitais e o ensino do código e da robótica.

Pretende-se dotar as escolas públicas dos meios necessários para o acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos e professores, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar, até se alcançar a universalização da medida.

  1. Foi aprovada a proposta de lei que visa agilizar a expropriação e a constituição de servidões administrativas quando esteja em causa a concretização dos investimentos programados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Tendo em conta a relevância e a urgência de medidas que promovam a realização de investimentos duradouros e necessários, com benefícios tangíveis para as populações e para a dinamização da economia portuguesa, pretende-se a criação de um regime especial para a concretização dos procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração das áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Castelo Branco e de Viseu.

Numa lógica de distribuição mais equitativa e equilibrada da abrangência territorial dos referidos tribunais, e de forma a facilitar o acesso à justiça administrativa e fiscal, procede-se à alteração das áreas de jurisdição dos tribunais de Castelo Branco e de Viseu, passando a integrar neste último os municípios de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa, subtraídos, assim, à área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que alarga aos veículos históricos o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, colmatando o vazio de resposta legal em relação a estes veículos.

Desta forma, o Governo vem assegurar, por um lado, a manutenção de adequadas condições de circulação em segurança dos veículos históricos e, por outro lado, a sua autenticidade na adaptação à competição.

  1. O Governo aprovou o decreto-lei que revê a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico.

O diploma disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados, bem como o regime de reconhecimento das organizações interprofissionais do setor vitivinícola e dos respetivos instrumentos de autorregulação.

  1. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece o regime de autorização do cultivo e exploração industrial de variedades de cânhamo.

Reconhecendo o potencial económico e agrícola desta espécie, o presente decreto visa atribuir aos serviços da agricultura as competências para autorização do cultivo para fins industriais, distinguindo-a positivamente dos possíveis fins ilícitos que podem estar associados a esta espécie vegetal.

  1. O Conselho de Ministros aprovou os seguintes diplomas relativos a obrigações internacionais:

(….)