Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021
- O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Considerando que a situação epidemiológica tem variado em curtos períodos de tempo, o Governo decidiu que, não obstante as medidas continuem a ser revistas apenas de 15 em 15 dias, o âmbito de aplicação territorial das mesmas passa a ser revisto semanalmente para que as medidas especiais aplicáveis em cada município ou freguesia tenham em conta, de forma mais atualizada, a situação epidemiológica.
Neste sentido, foram hoje introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos atendendo aos diferentes níveis de desconfinamento:
- As regras do nível 4, de 15 de março, aplicam-se às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, do município de Odemira;
- As regras do nível 3, de 5 de abril, aplicam-se a Carregal do Sal e Resende;
- As regras do nível 2, de 19 de abril, aplicam-se a Paredes e Cabeceiras de Basto
- A todos os restantes concelhos aplicam-se as regras do nível 1, que entraram em vigor a 1 de maio, nomeadamente Portimão, Miranda do Douro, Aljezur e Valongo, que avançam no desconfinamento.
- Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que cria uma tarifa social de acesso a serviços de internet em banda larga, a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços.
Esta medida aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, alinhando a respetiva elegibilidade com os critérios em vigor para as tarifas sociais de outros serviços essenciais, designadamente a energia e água.
Além de permitir a utilização mais generalizada deste recurso, o diploma elimina situações de discriminação no acesso e na utilização de serviços públicos disponíveis online, dando seguimento à prioridade de promoção da cidadania digital definida no Programa do XXII Governo.
- Foram aprovados os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 – INCoDe.2030».
Com o horizonte temporal 2030, pretende-se posicionar Portugal no grupo de países europeus de topo em matéria de competências digitais, tal como definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, e melhorar o posicionamento geral do país no âmbito do DESI da UE.
Decorridos quase três anos da aprovação formal do INCoDe.2030, tendo em conta a experiência acumulada na sua governação e implementação e considerando o desenvolvimento de novos documentos estratégicos no domínio da transição digital, torna-se premente atualizar o formato da iniciativa, efetuando acertos na sua estrutura de governação e ampliando os seus objetivos. Os objetivos são: simplificar e reforçar a coordenação estratégica e política da iniciativa; simplificar e reforçar a coordenação executiva e a monitorização da iniciativa; conferir uma maior agilidade operacional; e garantir a articulação com objetivos, medidas e indicadores preconizados em estratégias e programas conexos.
- Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera a Lei do Cartão de Cidadão no sentido de simplificar procedimentos, de modo a facilitar a vida das pessoas e tornar a Administração Pública mais eficiente.
Salienta-se a concretização da medida do Simplex "Morada sempre atualizada", que visa simplificar os procedimentos de alteração da morada no cartão de cidadão, e a possibilidade da entrega do cartão de cidadão por via postal, na morada do seu titular, prevendo-se igualmente que os certificados associados de autenticação e assinatura possam ser ativados à distância, mediante a utilização de mecanismos seguros.
- Foi aprovada a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, dando cumprimento ao disposto no Programa do Governo.
A Estratégia Nacional para o Mar é um instrumento de política pública que apresenta a visão, objetivos, áreas de intervenção e metas no que respeita ao modelo de desenvolvimento do Oceano. Este modelo parte do oceano como um dos principais pilares de sustentabilidade do planeta, e está assente nos princípios da preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos em harmonia com o desenvolvimento económico, social e ambiental que se pretende para Portugal até 2030.
O objetivo é potenciar o contributo do mar para a economia do país, a prosperidade e bem-estar de todos os portugueses, dar resposta aos grandes desafios da década e reforçar a posição e visibilidade de Portugal no mundo enquanto nação eminentemente marítima. Os seus princípios orientadores têm um alinhamento internacional o que garante não só a continuidade nacional das grandes tendências globais, como permitirá um maior alinhamento das políticas, dos instrumentos financeiros e dos desenvolvimentos económicos entre Portugal, a União Europeia e os principais mercados internacionais.
- Foi aprovado o decreto-lei que proíbe a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida.
À proibição, já prevista no regime jurídico dos medicamentos de uso humano, da publicidade a alguns medicamentos, designadamente os sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, junta-se agora a proibição da publicidade aos descontos aplicados a esses mesmos medicamentos.
Não obstante esta alteração, mantém-se o dever de as farmácias divulgarem, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, nomeadamente os descontos que concedem no preço dos medicamentos.
- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias para a época balnear de 2021 no contexto da situação de pandemia de COVID-19, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal. Assim, os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado.
Este regime aplica-se, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre.
- Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera o Código de Processo Civil, as normas regulamentares do regime da propriedade horizontal, o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª Instância e o Código do Registo Predial.
Relativamente ao Código de Processo Civil, introduzem-se alterações que visam agilizar o processo e clarificam os institutos, com o objetivo de permitir uma melhor e mais célere administração da justiça.
- Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição.
Esta alteração visa prorrogar o prazo dos títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição por mais um ano. Este período afigura-se essencial para a conclusão do plano para a aquicultura em águas de transição, garantindo-se, assim, a sua implementação efetiva.
- Foi aprovada a resolução que seleciona os potenciais investidores a participar na segunda fase do processo de alienação das ações representativas de 71,73% do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S.A.
O Conselho de Ministros determina que sejam admitidos a participar na segunda fase do processo de alienação das ações objeto da venda direta do capital social da Efacec Power Solutions os seguintes potenciais proponentes: Chint Group Corporation, Ltd; Dst, SGPS, S.A; Elsewedy Electric Corporation, S.A.E; Iberdrola, S.A; e Sing - Investimentos Globais, SGPS, S.A.
Autoriza-se, ainda, a PARPÚBLICA a dirigir convites a cada um dos potenciais proponentes identificados para procederem à apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações objeto da venda direta.
- Foi aprovada a resolução que determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade Banco Caixa Geral - Brasil, S.A.
Determina-se o relançamento do processo de alienação da totalidade ou parte das ações representativas da totalidade do capital social da sociedade de direito brasileiro Banco Caixa Geral - Brasil, detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, da totalidade ou parte do capital social das sociedades detidas, direta ou indiretamente, por aquela, bem como da totalidade ou parte dos respetivos ativos.
- Foram aprovadas quatro propostas de resolução e três decretos relativos à aprovação dos seguintes acordos internacionais:
- Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica sobre Cooperação em matéria de Defesa;
- Acordo entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, em matéria de proteção dos investimentos;
- Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Europeia de Direito Público para o estabelecimento de um escritório regional em Portugal;
- Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê o Acordo referente ao estabelecimento da sede da comunidade em Portugal;
- Alteração do Protocolo à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo aos Metais Pesados;
- Acordo entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim sobre o exercício de atividades remuneradas de membros da família do pessoal diplomático e consular;
- Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia nos domínios da educação, ciência, tecnologia, cultura, desporto e juventude.
- Foi aprovada a resolução que autoriza o reforço de realização de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020.
- Foi autorizada a realização de despesa associada aos investimentos com a operação do Sistema de Mobilidade do Mondego (metrobus elétrico), em complemento do investimento em infraestruturas, já anteriormente aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 31 de janeiro.
Com a presente autorização de despesa, a empresa Metro-Mondego, S.A. fica autorizada a desenvolver os procedimentos para a contratação da empreitada de construção do Parque de Material e Oficinas/ Estação de Recolha, que irá localiza-se em Coimbra (Sobral de Ceira), e fica também autorizada a adquirir 40 (quarenta) veículos elétricos, incluindo o respetivo sistema de carregamento, investimentos esses que irão permitir a entrada em operação do Sistema de Mobilidade do Mondego, tal como preconizado no Programa do Governo.