Falecimento de parente ou afim e faltas ao trabalho. Quantos dias?

Se um trabalhador tiver a infelicidade de um familiar ou afim falecer, quantos dias pode faltar ao trabalho? 

Esta é uma questão recorrente e que ainda levanta muitas dúvidas, nomeadamente no que diz respeito aos graus de parentesco abrangidos pelas faltas justificadas por falecimento.

Nota essencial: nem todos os graus de parentesco ou de afinidade estão incluídos na lista de faltas justificadas por falecimento de familiar ou afim. Por isso vamos enunciar separadamente cada um dos regimes e do n.º de dias contemplado em cada um.

A disciplina das faltas por falecimento de familiar ou afim está estabelecida no artigo 251.º do Código do Trabalho. De acordo com esta norma, tem 5 ou 2 dias de faltas justificadas dependendo do grau de parentesco que o trabalhador tenha com a pessoa falecida.

Assim:

5 dias

Pode faltar até cinco dias consecutivos pela morte do cônjuge (não separado de pessoas e bens, ou a pessoa que viva em união de facto ou economia comum), de pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados. Esta regra abrange, portanto, além do cônjuge, qualquer parente ou afim no 1.º grau na linha reta.

2 dias

Estão justificadas as faltas até dois dias consecutivos em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, ou seja, irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos e cunhados.

Quando se trata de tios ou sobrinhos, não há qualquer dia de luto ou dispensa contemplado na lei.

Por fim deixamos aqui algumas notas:

I - A falta deve ser comunicada ao empregador logo que possível, podendo este solicitar ao trabalhador prova do falecimento no prazo de 15 dias após a ausência.

II - A ausência por falecimento é equiparada a serviço efetivo, mantendo o trabalhador direito à retribuição, não havendo lugar ao pagamento de subsídio de refeição.

III - As faltas por falecimento não interrompem outra situação de ausência justificada ao serviço que se venha verificando, por exemplo o gozo do período de férias.

Deixamos um quadro que pode descarregar aqui com um esquema para fácil compreensão dos direitos do trabalhador em caso de falecimento de parente ou afim.

Esta informação não é vinculativa nem dispensa a consulta da legislação em vigor.

https://www.homepagejuridica.pt/infojus/infojus/3630-falecimento-de-parente-ou-afim-e-faltas-ao-trabalho-quantos-dias

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