Pela inclusão no PREVPAP de requerentes da área CTES, ligados a entidades privadas criadas por instituições públicas de ensino superior

Cartas abertas visam resolução de problemas para regularização dos vínculos precários

A FENPROF e o SINDEP decidiram propor aos requerentes do PREVPAP da área CTES (docentes convidados, investigadores e bolseiros doutorados) a assinatura de duas cartas abertas, visando a resolução dos graves constrangimentos que fazem com que apenas 9,3% destes requerentes estejam a ser aprovados para regularização dos seus vínculos precários.

Esta Carta, destina-se a ser assinada por requerentes ligados a entidades privadas criadas por instituições públicas de ensino superior, para reclamar a sua admissão no PREVPAP.

https://dados.fenprof.org/180001

Esta outra Carta, destina-se a ser assinada por todos os requerentes, para reclamar  a adoção de critérios de avaliação adequados e o apoio financeiro indispensável à aplicação do PREVPAP.

07 dez 2018 / 11:58

 

FENPROF   SUPERIOR 

CARTA ABERTA

Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, Dr. António Costa

Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dr. José Vieira da Silva

Exmo. Sr. Ministro das Finanças, Professor Mário Centeno

Exmo. Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Professor Manuel Heitor

O Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 105/2018, de 11 de Outubro, sobre a aplicação do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP – solicitou ao Ministro das Finanças e ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que lhe fosse apresentado o apuramento das razões pelas quais o processo apresenta tão baixas taxas de aprovação de requerentes para regularização dos respetivos vínculos, ordenando, designadamente, “a análise detalhada das deliberações das Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) que indeferiram a admissão de requerimentos apresentados, incluindo os fundamentos invocados para o efeito”.

Na área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a ineficácia da aplicação do PREVPAP é chocante. Dos 1739 requerimentos já apreciados, apenas 161 obtiveram parecer favorável das CAB CTES para regularização (Observatório do Emprego Científico – 17/10/2018). Este valor tão baixo (9,3%) da taxa de aprovação para regularização está a pôr em causa os propósitos do programa na área CTES – o combate à precariedade.

Uma das razões para tão fracos resultados está nos numerosos pareceres de não admissão decididos por maioria nas CAB CTES, com os votos contrários dos representantes sindicais, com o fundamento de que os requerentes se encontravam vinculados a entidades privadas sem fins lucrativos.

Estas entidades foram, em muitos casos, criadas pelas instituições públicas de ensino superior como expediente para contornar as restrições impostas pela legislação transversal a toda a Administração Pública, sendo a sua gestão, em regra, realizada diretamente por dirigentes das instituições públicas que as criaram, ou por pessoas por eles nomeadas, constituindo assim claras extensões instrumentais das “instituições mãe”. De notar ainda que estas entidades são maioritariamente financiadas por fundos públicos.

Os investigadores e os bolseiros exercem funções em benefício das instituições públicas às quais estas entidades privadas se encontram umbilicalmente ligadas, e trabalham em regra em instalações dessas instituições públicas, lado a lado com colegas a elas vinculados diretamente, sem qualquer tipo de distinção no seu estatuto laboral, a não ser a meramente formal.

O produto do seu trabalho de investigação concorre para o prestígio das instituições públicas e, em particular, para os indicadores que são considerados na construção dos rankings internacionais, sendo por essa razão intimados a, nas suas publicações, indicarem como entidade de afiliação a instituição pública. A sua atividade contribui ainda para a angariação de recursos próprios que beneficiam direta ou indiretamente as instituições públicas e para a atividade de ensino, designadamente no que se refere a orientação de dissertações de alunos de mestrado e doutoramento, para além da lecionação de aulas.

Nas reuniões das CAB CTES, os representantes dos ministros e o representante da instituição sustentam as decisões de não admissão dos requerimentos num parecer da DGAEP (Informação n.º 343/DGAEP/DRJE) cujas conclusões são abusivamente interpretadas como excluindo do âmbito do PREVPAP todas as entidades privadas criadas pelas instituições públicas de ensino superior. No entanto, tal interpretação não é correta porque o referido parecer tem como pressuposto, que não corresponde à realidade, que essas entidades privadas não constituem extensões suas, nem são por si tuteladas.

Por tudo isto, os signatários, requerentes do PREVPAP, vinculados a estas entidades que, de facto, constituem extensões de instituições públicas, e que desenvolvem a sua atividade em seu benefício direto, solicitam a V. Exas. que os seus requerimentos sejam admitidos e, consequentemente, que sejam revistos os pareceres de não admissão já aprovados em sede das CAB CTES, em prol da equidade e da justiça.

Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 6 de Dezembro de 2018

Os signatários

Identificação

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Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, Dr. António Costa

Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dr. José Vieira da Silva

Exmo. Sr. Ministro das Finanças, Professor Mário Centeno

Exmo. Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Professor Manuel Heitor 

O Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 105/2018, de 11 de Outubro, sobre a aplicação do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP – solicitou ao Ministro das Finanças e ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que lhe fosse apresentado o apuramento das razões pelas quais o processo apresenta tão baixas taxas de aprovação de requerentes para regularização dos respetivos vínculos, ordenando, designadamente, “a caracterização das situações e a explicitação dos critérios concretos utilizados pelas diferentes CAB para distinguir as situações de necessidades permanentes e não permanentes para o funcionamento dos serviços, bem como as situações consideradas de vínculo jurídico adequado ou não adequado ao exercício das funções”.

Na área governativa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a ineficácia da aplicação do PREVPAP é chocante. Dos 1739 requerimentos já apreciados, apenas 161 (9,3%) obtiveram parecer favorável das CAB CTES para regularização (Observatório do Emprego Científico – 17/10/2018).

Uma das razões principais pelas quais é tão baixa esta taxa de aprovação de pareceres para regularização encontra-se nos critérios restritivos, inconsistentes e excludentes usados pelos representantes das instituições públicas de ensino superior, apoiados e incentivados pelos representantes dos ministros, quer para a identificação de situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, quer para a classificação dos vínculos como não adequados.

Esta situação, que está comprometer os propósitos do programa na área CTES – o combate à precariedade –, resulta em larga medida da falta de clareza do Governo, desde logo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quanto ao apoio financeiro às instituições, nos casos em que a regularização dos vínculos dos requerentes implica acréscimo de despesa, e também relativamente a medidas que assegurem a sustentabilidade, a prazo, do pagamento das suas remunerações.

Na ausência deste esclarecimento (não basta anunciar que após a homologação os apoios serão decididos com base numa análise caso a caso), as instituições têm optado por assumir uma posição defensiva, por norma considerando os requerentes (docentes, investigadores e bolseiros doutorados) como exercendo funções correspondentes a necessidades não permanentes, ou considerando que o seu vínculo precário é o adequado, mesmo quando admitem que satisfazem necessidades permanentes.

A consequência desta falta de esclarecimento contraria o objetivo fixado pelo Governo para o PREVPAP.

Deste modo, os signatários, requerentes do PREVPAP da área CTES, solicitam com carácter de urgência que V. Exas., dentro dos respetivos âmbitos de ação:

- Divulguem uma clarificação acerca dos apoios financeiros que o governo dará às instituições para o pagamento sustentado das remunerações dos requerentes cujas situações sejam aprovadas para regularização

- Determinem que os critérios adotados pelos representantes dos ministros nas CAB sejam justos, consistentes e transparentes, e que deliberem favoravelmente a regularização dos vínculos não adequados dos requerentes que satisfazem necessidades permanentes das instituições.

Com os melhores cumprimentos

Lisboa, 6 de Dezembro de 2018

Os signatários

Identificação