Trabalhadores passam a ter direito a mais cinco horas anuais de formação

PS viabilizou, juntamente com o BE, proposta do PCP que alarga de 35 para 40 o número mínimo de horas de formação contínua.

Os trabalhadores passarão a ter direito a 40 horas anuais de formação contínua e poderão acumular as horas que não forem utilizadas para esse efeito. A proposta partiu do PCP e foi aprovada nesta terça-feira com os votos favoráveis do PS e do BE, na primeira reunião do grupo de trabalho que está a analisar as alterações à lei laboral.

Trata-se de uma mudança significativa face ao regime que está em vigor. O Código do Trabalho determina que os trabalhadores têm direito a 35 horas de formação contínua em cada ano e, caso não as utilizem no prazo de três anos, elas são eliminadas. A proposta que o PCP conseguiu fazer aprovar aumenta o número mínimo de horas de formação para 40 e elimina a norma que determina que “o crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição”.

Para Rita Rato, deputada do PCP, trata-se de uma alteração “substancial”, que servirá como um incentivo que “obrigará as empresas” a dar formação aos seus trabalhadores, sob pena de terem de lhes pagar os créditos de horas acumulados.

Numa reunião que durou menos de três horas, os deputados do grupo de trabalho começaram a discutir e a votar a proposta de lei do Governo, as alterações propostas pelos vários partidos e ainda um conjunto de projectos de lei relacionados com a lei laboral. Num guião com mais de 190 páginas, os deputados ficaram pela página 42, tendo adiado os temas mais polémicos para as reuniões de 26 e 27 de Junho.

Embora indirectamente, o BE também conseguiu fazer aprovar algumas das suas propostas relacionadas com a protecção dos trabalhadores com doença oncológica. As propostas do BE acabaram por ficar sem efeito, porque a esquerda aprovou a redacção proposta pelo PS já no decorrer da reunião, mas o efeito acabou por ficar muito próximo do que desejavam os bloquistas.

O Código do Trabalho passará a prever nos princípios gerais que “o trabalhador com deficiência ou doença crónica, nomeadamente doença oncológica activa em fase de tratamento, é titular dos mesmos direitos e está adstrito aos mesmos deveres dos demais trabalhadores no acesso ao emprego, à formação, promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, sem prejuízo das especificidades inerentes à sua situação”.

Já medidas concretas direccionadas para estes trabalhadores acabaram por ser chumbadas, como foi o caso das propostas do BE para os dispensar de prestar trabalho suplementar e de lhes reduzir o horário semanal para as 30 horas.

Este foi o assunto que mais tempo prendeu os deputados, com a direita a assegurar que as doenças oncológicas já são hoje consideradas doença crónica e o BE e o PCP a defenderem a importância de estas doenças passarem a estar consideradas na lei laboral.

Contrato a termo com limite máximo de dois anos

Os deputados deram ainda “luz verde” à proposta do Governo que reduz o limite máximo dos contratos a termo certo de três para dois anos. A medida foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e BE e com a abstenção do CDS. Actualmente, a lei prevê que os contratos a termo certo podem ser renovados por três vezes e a duração não pode exceder os três anos (no caso de primeiro emprego, são 18 meses e, nalguns casos, dois anos). Logo que as alterações ao Código do Trabalho entrem em vigor, e caso esta votação se confirme em plenário, “a duração do contrato a termo certo não pode ser superior a dois anos”. No caso dos contratos a termo incerto, a duração máxima reduz-se de seis para quatro anos.

Na reunião, PS, BE e PSD também aprovaram o artigo da proposta de lei do executivo que determina que os contratos a termo certo podem ser renovados até três vezes, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato. O CDS absteve-se e o PCP votou contra.

Os limites à contratação a termo também foram aprovados, com o PS a viabilizar uma proposta do PCP. Assim, a contratação a termo para postos de trabalho permanentes ficará reservada aos desempregados de muito longa duração (há mais de 24 meses) e deixará de ser possível para os jovens à procura do primeiro emprego e desempregados há um ano à procura de trabalho. A possibilidade de contratar a termo no caso de lançamento de nova actividade de duração incerta, ou quando se trata da abertura de novo estabelecimento, ficará limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores (agora é 750), tendo sido chumbadas as propostas do PCP e do BE que pretendiam restringir ainda mais este tipo de contratos. Ainda assim, os comunistas conseguiram que o PS aprovasse uma proposta que determina que o contrato a termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidades temporárias “objectivamente definidas pela entidade patronal”.

Alguns dos pontos mais relevantes da proposta de lei do Governo acabaram por ser adiados. É o caso do aumento de 90 para 180 dias do período experimental na contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, do alargamento do contrato de muito curta duração e das propostas relacionadas com a sucessão dos contratos de trabalho a termo.

Raquel Martins - 12 de Junho de 2019, Público