ADSE tenta abrir inscrições a reguladores à margem da lei

Lista da ADSE sobre alargamento das inscrições gera surpresa não só pelo que exclui mas também pelo que inclui: do Banco de Portugal à CMVM e a outros reguladores, passando por serviços como a DGS. Lista ainda será revista pelo Governo.

Quando o Governo aprovou o tão aguardado alargamento das inscrições na ADSE às pessoas com contrato individual de trabalho (CIT), após quase três anos de discussão sobre o assunto, a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, foi questionada sobre as entidades empregadoras abrangidas: hospitais e centros de saúde, universidades ou entidades públicas empresariais foram essencialmente os exemplos que referiu, numa breve resposta.

Embora as inscrições já tenham arrancado, falta oficializar uma lista que, ao definir os empregadores abrangidos, vai na prática acabar de definir o universo dos trabalhadores que podem aderir. E embora o alargamento seja valorizado pelo Conselho Geral e de Supervisão (CGS), a primeira discussão sobre o assunto, na semana passada, não correu bem. A lista que foi proposta pelo Conselho Diretivo da ADSE gerou surpresa e contestação, não só pelas entidades que exclui – como empresas municipais – mas também pelas que inclui: Banco de Portugal, Autoridade da Concorrência (AdC) ou CMVM, entre outros reguladores e, entre muitas outras entidades, uma única direção-geral: a DGS.

O tema é especialmente sensível numa altura em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) não consegue dar resposta, já que em causa está um subsistema que permite o acesso aos hospitais e consultórios privados em condições muito favoráveis. Apesar de implicar o desconto de 3,5% sobre o salário do titular, os benefícios estendem-se a alguns dos seus familiares (que não descontam) e permanecem durante a reforma.

A lista, que ainda será revista, foi apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE, que tem dois elementos nomeados pelo Governo, mas foi no entanto contestada pelo vogal representante dos beneficiários. Eugénio Rosa sustentou que a inclusão dos reguladores não tem fundamento legal.

Diz o decreto-lei que estas inscrições se dirigem às entidades abrangidas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; às entidades públicas empresariais, regionais ou municipais, desde que não tenham caráter industrial ou comercial; e às instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma ou natureza.

Ora, as entidades administrativas e independentes com funções de regulação dos setores privado, público e cooperativo e o Banco de Portugal estão expressamente excluídos do âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho (LGTFP), e também não se incluem nas outras duas hipóteses, tal como confirmou o Negócios junto de dois juristas.

Outro dos principais focos de debate na reunião de quarta-feira foi a exclusão das empresas municipais. Não tanto por implicar uma discrepância face ao decreto-lei, mas mais pelas expectativas criadas. “Quando se fala em 100 mil trabalhadores com contrato individual, 60 mil estão nos hospitais EPE e cerca de 40 mil nas empresas municipais”, protestou João Proença, em declarações ao Público, na sexta-feira. Ao Negócios, José Abraão considera que o problema é que o decreto-lei foi elaborado sem o parecer dos sindicatos ou da Associação Nacional de Municípios (ANMP).

Subsistem ainda dúvidas sobre a razão da inclusão de uma única direção-geral - a Direção-Geral de Saúde - até porque não se percebe bem quem empregará com contrato individual de trabalho (CIT).

Outra das preocupações, que regressa com a inclusão de todas as universidades, é o facto de as pessoas com contratos a tempo parcial só descontarem sobre um salário parcial.

Questionada pelo Negócios sobre eventuais alterações, fonte oficial do gabinete da ministra Alexandra Leitão responde apenas que a lista foi enviada para análise dos ministérios das Finanças e Administração Pública. “Qualquer decisão da tutela sobre esta matéria será, naturalmente, comunicada em primeiro lugar à ADSE”.

Quem está na lista feita pela ADSE  São mais de 140 os elementos da lista de empregadores apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE como abrangidos pelo alargamento das inscrições. O Negócios refere, a título de exemplo, algumas delas, que ainda terão de passar no crivo do Governo.

REGULADORES E SUPERVISORES

A lista proposta pelo Conselho Diretivo da ADSE inclui o Banco de Portugal, a Autoridade da Concorrência, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, a CMVM, a Entidade Reguladora da Saúde, a ANACOM, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERCS), ou a ERSE, entre outras;

EPE

Entre as E.P.E incluídas estão os centros hospitalares, como já tem sido explicado, mas também o IGCP, a AICEP, ou teatros Nacionais D. Maria II e Teatro Nacional de S. João, ou os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. As sociedades anónimas, pelo contrário, estão excluídas (caso de muitas das grandes empresas de transporte, por exemplo).

INSTITUTOS PÚBLICOS

Estão incluídas na lista a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, as administrações regionais de saúde, a Agência para a Modernização Administrativa, a Caixa Geral de Aposentações, o INEM, ou o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, entre outros.

UNIVERSIDADES

Tal como anunciado, estão expressamente incluídas na lista inúmeras universidades, faculdades e institutos politécnicos, mas também alguns serviços de ação social.

OUTRAS ENTIDADES

Além da Direção-Geral da Saúde, a única direção-geral, estão incluídas as direções regionais do Equipamento Social e Conservação, do Turismo,
ou dos Assuntos do Mar.