Bolsas de investigação científica. Duração vai ser reduzida e contratos de trabalho serão a regra dominante

O objetivo da revisão aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros é reforçar o regime de contratação de trabalho para investigadores doutorados, há muito reclamado pela comunidade científica

Reduzir a duração temporal das bolsas de pós-doutoramento e limitar as condições da sua atribuição, dedicando-as exclusivamente para efeitos de formação pós-doutoral, é uma das novidades da revisão do Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica, que foi aprovada hoje, quinta-feira, pelo Conselho de Ministros.

O atual estatuto data de 2004 e a sua revisão pretende "reforçar o contrato de trabalho como regime regra para a constituição de vínculos com investigadores doutorados" por parte dos centros de investigação e instituições do ensino superior. Ao mesmo tempo pretende eliminar a diversidade de tipologias de bolsas atualmente existente, "que favoreciam a sua utilização indevida para finalidades não previstas no Estatuto de Bolseiro de Investigação".

A revisão pretende, assim, "reforçar as condições de emprego científico em Portugal", complementando as diversas medidas em curso do Programa de Estímulo ao Emprego Científico. A obtenção de doutoramento não confere independência científica aos investigadores doutorados, sendo prática internacional a existência de um período adicional de formação, o que justifica a existência numa fase inicial de bolsas pós-doutoramento, em que o recém-doutorado tem demonstrar as suas qualidades e capacidades de formação, orientação e liderança.

Acabar com a perpetuação das bolsas de pós-doutoramento

Mas como afirma ao Expresso o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, "a revisão do Estatuto de Bolseiro agora aprovada reforça e dignifica as bolsas para os que estão a estudar mas limita os pós-doutoramentos a uma duração de três anos". No final deste período "os doutorados têm de ter um contrato de trabalho".

Além de acabar com "a perpetuação das bolsas de pós-doc", a revisão "vai impedir a utilização indevida de bolsas em atividades precárias administrativas e de técnicos de laboratório, que o PREVPAP resolveu". O PREVPAP é o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública. Deste modo, "vem clarificar o Programa de Estímulo ao Emprego Científico".

O Conselho de Ministros aprovou também a Lei da Ciência, que se traduz na revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação de 1999, depois de um debate público de uma versão inicial aprovada pelo Governo em 15 de fevereiro de 2018, tendo por base a avaliação feita pela OCDE aos sistemas nacionais de ciência, tecnologia e ensino superior, bem como as suas recomendações.

A Lei da Ciência "vem diversificar o tipo de instituições de investigação, reforçar a mobilidade de carreiras e o emprego científico", sublinha Manuel Heitor. Com efeito, o diploma enfatiza a especialização e o papel diferenciado, em termos de missão, atividade e integração no território, das unidades de investigação, laboratórios do Estado, laboratórios associados, laboratórios colaborativos, centros de interface tecnológica e outras instituições.

Formar 50 mil adultos até 2030

Por fim, foi aprovado um projeto de decreto-lei que regula o ensino superior à distância, criando um quadro claro de princípios e regras de organização e funcionamento desta modalidade. Até agora não podia haver acreditação em Portugal deste tipo de ensino. Na Universidade Aberta, por exemplo, "não era totalmente à distância porque tinha componente presencial", esclarece o ministro.

O objetivo do deceto-lei é "vocacionar a Universidade Aberta para o ensino de adultos totalmente à distância, não concorrendo com as outras instituições do ensino superior mas colaborando com elas". E a meta é formar pelo menos 50 mil adultos até 2030, triplicando a capacidade da oferta da Universidade Aberta.

Virgílio Azevedo - Expresso - 21.02.2019