Prazo para serviços públicos comunicarem progressões termina hoje

O prazo para os dirigentes dos serviços e organismos da administração pública prestarem informação à Inspeção Geral de Finanças (IGF) sobre o descongelamento das progressões na carreira dos trabalhadores do Estado termina hoje.

Os dirigentes públicos estão obrigados, desde maio do ano passado, através de um despacho do Ministério das Finanças, a comunicar à IGF a evolução das remunerações no âmbito do processo de descongelamento faseado das carreiras, que entrou me vigor em janeiro de 2018.

O despacho estabelece a obrigatoriedade da prestação da informação em três momentos (até 30 de junho de 2018, até 15 de outubro de 2018 e até 15 de março de 2019, este último com referência a 28 de fevereiro) sob pena de os dirigentes poderem ser responsabilizados por falhas ou incorreções da informação prestada.

O último balanço feito pelo Ministério das Finanças foi divulgado em julho, após uma reunião com as estruturas sindicais da administração pública, e dava conta de um total de 344 mil trabalhadores com progressões até junho, excluindo dados das administrações locais e regionais.

No comunicado com o ponto de situação, as Finanças adiantavam que 70% dos organismos tinham até àquele momento respondido à IGF.

A agência Lusa pediu ao Ministério das Finanças uma atualização dos dados sobre o processo de descongelamento das progressões e a aplicação do despacho em causa, mas não obteve respostas.

"Apenas após o termo do prazo a IGF terá condições de analisar toda a informação reportada e enviar a correspondente informação aos membros do Governo", disse fonte oficial das Finanças à Lusa.

Os organismos, serviços e entidades das administrações públicas estão obrigados a comunicar à IGF informação como "a evolução da remuneração por trabalhador e respetivo fundamento", segundo o despacho publicado em 29 de maio de 2018.

O diploma estabelece que, em caso de "falta, insuficiência ou incorreção da informação prestada" os dirigentes máximos dos organismos incorrem em "incumprimento dos deveres gerais e especiais" da carreira.

O despacho remete para o artigo da Lei do Orçamento do Estado de 2018 (LOE2018) que define como são feitas as progressões e que estabelece que "os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nulos e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar".

Estão abrangidos todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e Segurança Social), no setor público empresarial do Estado, bem como fundações públicas, com exceção do subsetor regional.

O descongelamento das carreiras na administração pública arrancou em janeiro, com o OE2018, repondo as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão.

Os acréscimos remuneratórios estão a ser pagos de forma faseada, sendo a próxima tranche (75%) paga em maio e a última (100%) em dezembro.

por Lusa