Despacho n.º 9361/2019 - Diário da República n.º 199/2019, Série II de 2019-10-16  

Instituto Politécnico de Lisboa

Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho

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A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, na sua atual redação, reforça o quadro legislativo para a prevenção e combate à prática de assédio, procedendo à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nesse sentido, o n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas passou a incluir a nova alínea k) na qual se refere que constitui obrigação do empregador público a adoção de códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.

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Artigo 10.º

Cessação do vínculo

A prática de assédio no trabalho que inviabilize a manutenção do vínculo de emprego público, nomeadamente pela sua gravidade ou reiteração, pode constituir fundamento para despedimento.

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c) Constituição de uma Comissão, composta por 11 elementos, 1 designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, e 10 eleitos pelos trabalhadores, um por cada unidade orgânica e organizacional, para acompanhamento permanente das situações de assédio no trabalho, por forma a identificar os riscos e as situações de assédio e propor a adoção de medidas de prevenção, combate e eliminação das mesmas;