Aviso n.º 16314/2022

Universidade do Minho - Reitoria

Consulta pública do projeto do Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho

 

Despacho RT-74/2022 Consulta pública do Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.

Nos termos e em cumprimento das disposições conjugadas do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do nº 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o projeto de alteração do Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2ª série do Diário da República e à difusão na página institucional da Universidade do Minho na intranet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, ao Reitor, utilizando o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2022.08.05

Projeto de Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho Nota explicativa

(…)

Atendendo ao forte incremento dos projetos de investigação e desenvolvimento na UMinho, num contexto mais competitivo a nível nacional e internacional, e a necessidade de coordenar equipas de caráter não permanente, levou à previsão do cargo de direção intermédia de 4.º grau, atenta a importância das funções de coordenação de projetos, de caráter transitório e não permanente. Além disso, tendo em conta a crescente complexidade das funções de direção superior na Universidade do Minho, houve a necessidade de apoio direto à sua atividade, designadamente através de um secretariado executivo, permitindo a delegação de tarefas técnicas ou operacionais.

Com este objetivo foi definido o regime remuneratório do secretariado pessoal de direção, tendo como pressuposto a exigência e disponibilidade permanente inerente a estas funções, com isenção de horário, não conferindo direito ao pagamento de qualquer remuneração a título suplementar ou prestado em dia de descanso ou feriado, contribuindo, assim, para o aumento da motivação e da produtividade, acarretando um aumento de despesa pouco expressiva face àqueles ganhos.

Assim, [após parecer da Comissão de Trabalhadores e promovida a discussão pública, …..

(.…)

Artigo 9.º

Exclusividade e acumulação de funções

  1. ……

(…).

5. O cargo de Administrador da Universidade pode ser exercido em acumulação de funções com o de Administrador dos Serviços de Ação Social, sem direito a remuneração.

Artigo 24.º

Retribuição e suplementos dos dirigentes

 1. A remuneração dos dirigentes superiores é a seguinte:

a) Direção superior de grau 1.º: 100 % do vencimento de diretor geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes a igual montante das do diretor geral da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

b) Direção superior de grau 2.º: 85 % do vencimento de diretor geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção superior de grau 2.º da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

2. A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:

 a) Direção intermédia de grau 1.º: 80 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 1.º da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

b) Direção intermédia de grau 2.º: 70 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2.º da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

c) Direção intermédia de grau 3.º: 60 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

d) Direção intermédia de grau 4.º: 55 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;

3. Os titulares de cargos de direção com vínculo de emprego público podem, mediante autorização expressa no contrato de trabalho, optar pela remuneração base da sua categoria de origem.

4. Os dirigentes têm ainda direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.

5. A título excecional, os responsáveis de projetos ou de equipas mistas criadas ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, e quando tal se justifique, designadamente em função da especificidade, complexidade e responsabilidade das funções, podem ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau, sendo o nível do cargo dirigente, respetivo estatuto e remuneração fixado por despacho do Reitor.

6. Poderão ainda ser atribuídas remunerações acessórias sob a forma de prémios, de acordo com critérios a definir pelo órgão competente e, exclusivamente, no âmbito das disponibilidades financeiras da Universidade.

 Artigo 25.º

Apoio de secretariado pessoal a dirigentes superiores

 1. Os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau podem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de secretariado pessoal de direção.

2. Os trabalhadores que exerçam funções de secretariado pessoal de direção são designados, com o seu acordo, por despacho do titular do cargo, publicitado na respetiva página eletrónica, e, sem prejuízo do disposto no número seguinte, cessam aquelas funções, sem quaisquer formalidades, na data da cessação ou da suspensão de funções de quem os designou.

3. As funções de secretariado pessoal de direção cessam, a todo o tempo, por iniciativa do titular do cargo ou do trabalhador.

 4. A remuneração base mensal ilíquida para o exercício de funções de secretariado pessoal de direção é determinada em percentagem de 45% do valor padrão fixado para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, atendendo à disponibilidade permanente e exigência adicionais inerentes aquelas funções.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o trabalho prestado fora do período e dos dias normais de trabalho dos trabalhadores que exerçam funções de secretariado pessoal de direção não é remunerado.

6. O disposto no n.º 4 não é aplicável nas seguintes situações:

 a) Trabalhadores a tempo parcial;

 b) Trabalhadores com horário de jornada contínua;

 c) Trabalhadores em regime de teletrabalho;

 d) Trabalhadores com isenção de horário de trabalho com retribuição específica;

 e) Titulares de cargos dirigentes.

Artigo 26.º

Apoio de secretariado ao Reitor, Membros da Equipa Reitoral e Presidentes de Unidades Orgânicas

Aos trabalhadores que forem designados para exercer funções de secretariado pessoal junto do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral e de Presidentes das UO pode ser aplicado o disposto no artigo 24.º do presente Regulamento.

(….)