Diário da República n.º 135/2024, Série II de 2024-07-15
Universidade do Minho - Reitoria
Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão dos Títulos de Reitor Emérito, Professor Emérito e Investigador Emérito da Universidade do Minho.
Projeto de Regulamento de Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade do Minho
Nota explicativa
O Doutoramento Honoris Causa representa uma das mais altas homenagens que as universidades podem prestar aos valores do espírito e da civilização, independentemente do domínio em que esses valores se manifestam e do âmbito, regional, nacional ou global, em que se inscreve a sua realização.
Pelo seu valor e elevado significado simbólico, a atribuição do título de Doutor Honoris Causa deve ser objeto de acurada atenção por parte da Universidade e das suas unidades e órgãos, tornando-se necessário estabelecer critérios que lhe confiram a adequada dignidade.
O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, consagra no artigo 80.º-B as normas referentes ao título de doutor honoris causa, determinando que as instituições de ensino superior podem atribuir o título de doutor honoris causa quando tenham doutoramentos acreditados; e, que o regime de atribuição é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
[Ouvido o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas e o Senado Académico e promovida a consulta pública do respetivo projeto, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, Ao abrigo do disposto no artigo 80.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, e nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alíneas i) e s), dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, determino o seguinte:
1. É aprovado o Regulamento de Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade do Minho.
2. O presente Regulamento revoga o Regulamento de Concessão do Grau de Doutor Honoris Causa, aprovado em anexo ao despacho RT-50/2010, de 26 de abril.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento fixa as normas aplicáveis à atribuição do título de Doutor Honoris Causa da Universidade do Minho.
Artigo 2.º
Elegibilidade
1. A Universidade do Minho atribui o título de Doutor Honoris Causa a personalidades de mérito eminente, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado pela sua atividade académica, científica, artística, cultural, cívica ou política, ou que tenham prestado serviços relevantes à Universidade do Minho, ao País ou à Humanidade.
2. O título de Doutor Honoris Causa não pode ser atribuído a docentes da Universidade do Minho em exercício de funções, aposentados ou jubilados, nem a pessoas doutoradas pela Instituição.
Artigo 3.º
Procedimento de Atribuição do Título
1. A decisão de atribuição do título de Doutor Honoris Causa cabe ao Reitor, ouvido o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas e o Senado Académico, nos termos previstos nos Estatutos da Universidade.
2. A proposta de atribuição do título de Doutor Honoris Causa pode ser apresentada ao Reitor pelo Presidente de uma ou várias unidades orgânicas após:
a) Apresentação de proposta fundamentada ao(s) conselho científico(s) da(s) unidade(s) orgânica(s), que comprove o cumprimento dos critérios fixados no artigo 2º, subscrita por, pelo menos, dois professores catedráticos, professores coordenadores principais ou investigadores coordenadores da unidade orgânica em causa; e
b) Aprovação da proposta pelo(s) conselho(s) científico(s) da(s) unidade(s) orgânica(s) por mais de dois terços dos membros do órgão que se encontrem em funções.
3. A proposta fundamentada de atribuição do título de Doutor Honoris Causa pode ainda ser feita diretamente pelo Reitor.
4. O parecer que fundamenta a proposta deve evidenciar que a personalidade em causa tem um currículo académico, científico, artístico, cultural, cívico ou político de grande projeção internacional, tem contribuído significativamente para a consecução da missão da Universidade do Minho ou tem prestado serviços relevantes ao País ou à Humanidade.
5. A decisão sobre a atribuição do título só é tornada pública depois de a personalidade indicada ter declarado, ao Reitor, aceitar a distinção.
6. A imposição das insígnias do Doutoramento Honoris Causa e a entrega do respetivo diploma, subscrito pelo Reitor e pelo(s) Presidente(s) da(s) Unidade(s) Orgânica(s) proponente(s), é feita em cerimónia académica solene, organizada de acordo com protocolo próprio.
Artigo 4º
Personalidades Estrangeiras
No caso de personalidades estrangeiras, a concessão do título será precedida de audição do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 5.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 6.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Concessão do Grau de Doutor Honoris Causa, aprovado em anexo ao despacho RT-50/2010, de 26 de abril.
Artigo 7º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação em Diário da República