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Importante: Finanças estabeleceram progressões com 10 pontos

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Colega,

na audição realizada terça-feira no Parlamento, o ministro Manuel Heitor declarou que já foram transferidas as verbas relativas ao pagamento das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório.  

Nesta questão importa saber o que foi pago e com que critérios foram calculadas as progressões em cada instituição, sendo importante conhecer o conteúdo do recente despacho produzido pelo Secretário de Estado do Orçamento.  

Ainda na audição de terça-feira, em resposta a uma questão colocada pela deputada Ana Rita Bessa (do CDS-PP), o ministro esclareceu que as progressões são processadas de acordo com o enunciado no inquérito RIVA (Recolha de Informação de Vencimentos e Avaliação).  

O SNESup fez o seu trabalho de casa sobre esta matéria ainda no primeiro semestre de 2017. Não só efetuámos o pedido às instituições para conhecermos o número de progressões obrigatórias e os seus fundamentos, como contactámos a própria DGAEP para que nos enviasse a informação relativa a todas as instituições. Antes de chegarmos aos resultados desse inquérito, convém conhecer o RIVA.  

RIVA possuía instruções muito claras sobre a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, nomeadamente:  

- a sua aplicação às carreiras especiais (pág. 3); 
- a sua aplicação ao sistema de pontos (pág. 4); 
o caráter obrigatório de alteração de posicionamento remuneratório quando alcançados 10 pontos (pág. 5); 
- o facto de os pontos sobrantes a 10 acumularem para o ciclo seguinte (pág. 4 e 5); 
a subida de mais do que uma posição remuneratória por cada 10 pontos acumulados (pág. 6);  

Destes levantamentos resultou o famoso relatório da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), que apresentou o número de abrangidos e o impacto orçamental, nas carreiras docentes universitária e do politécnico, bem como na carreira de investigação.   

Do trabalho de levantamento efetuado pelo SNESup recolhemos a resposta de diversas instituições, as quais foram indicando que cumpriram com a instrução de que os docentes eram contabilizados com uma progressão obrigatória por 10 pontos. Se alguma instituição falhou, ou quis utilizar outros critérios, convém saber-se para que o Governo apure responsabilidades diretas de tal dirigente, pois este incumprimento possui consequências extremamente graves.  

O RIVA estabeleceu a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos docentes do ensino superior com 10 pontos.  

Tendo a própria Inspeção Geral de Finanças (IGF) e a DGAEP procedido a um levantamento em que enunciava claramente os 10 pontos, seria estranho que de repente enunciassem (ou aceitassem) um critério diferente.  

Se a DGAEP, ou a IGF, posteriormente entraram num momento de estilo livre interpretativo-legislativo, com a aplicação de uma discriminação negativa para os docentes de ensino superior, tal teria de ter sido comunicado por escrito às instituições e estas há muito que já deveriam ter dado conhecimento do mesmo aos seus docentes. Resta saber se tal estilo de interpretação livre não foi dado por algum dirigente mais diligente.  

É óbvio que tudo isto tem vindo a demonstrar as diversas debilidades que atravessam o nosso Ensino Superior (incluindo a própria denegação da lei), como uma opacidade que resulta numa aliança implícita para aplicação de uma austeridade encapotada.  

Está claro que a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos docentes de ensino superior dá-se com 10 pontos. É o legal e justo.  

O SNESup não desiste enquanto não for aplicada justiça e legalidade ao processo de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.  

Assim, já solicitámos uma audiência à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência para poder expor esta situação e pedir a ação da Assembleia da República. Esta encontra-se já agendada para dia 11 de julho. É muito importante que os colegas estejam presentes no Parlamento nesse dia.  

#éparacumprir!

Saudações Académicas e Sindicais 
A Direção do SNESup

29 de junho de 2018

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