Deliberação n.º 86/2020 - Diário da República n.º 11/2020, Série II de 2020-01-16 3

Universidade de Coimbra

Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra Trabalhadores docentes e não docentes da UC

Universidade de Coimbra  Conselho Geral

Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação n.º 38/2011

Deliberação n.º 86/2020

Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação n.º 38/2011.

O Conselho Geral da Universidade de Coimbra aprovou, na sua reunião de 15 de outubro, conforme Deliberação n.º 38/2011, sob proposta do Reitor, o regime de isenção e redução de propinas na Universidade de Coimbra, o qual foi objeto de alteração pela Deliberação n.º 118/2013, de 16 de janeiro.

Por deliberação n.º 16/2019, o Conselho Geral da Universidade de Coimbra aprovou, na sua reunião de 25 de novembro, sob proposta do Reitor, uma alteração aos artigos 5.º e 6.º das regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, nos termos seguintes:

Artigo único

Alteração às regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação n.º 38/2011

1 - São alterados os artigos 5.º e 6.º das regras de isenção e de redução de propinas na Universidade de Coimbra, aprovadas pela Deliberação n.º 38/2011, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Trabalhadores docentes e não docentes da UC

1 - Aos trabalhadores docentes e não docentes da UC, que frequentem curso de licenciatura, mestrado integrado e mestrado é atribuído um benefício correspondente a 25 % do valor da propina fixada para o respetivo curso, a suportar pela Universidade de Coimbra através do fundo de investimento.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 6.º

Isenção ou redução de propina de 3.º ciclo

1 - Estão isentos do pagamento das propinas, salvo se beneficiarem de bolsa ou de subsídio que a contemple, os docentes e os investigadores da UC com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem em regime de tempo integral.

2 - Aos trabalhadores da UC não integrados nas carreiras referidas no número anterior, com contrato de trabalho em funções públicas que se encontrem em regime de tempo integral, é atribuído um benefício correspondente a 25 % do valor da propina fixada para o respetivo curso, a suportar pela Universidade de Coimbra através do fundo de investimento.

3 - Os trabalhadores docentes e não docentes da UC com contrato de trabalho em funções públicas em regime de tempo parcial têm direito a uma redução correspondente à fração que representa o seu regime contratual face ao regime de tempo integral.

4 - (Corresponde ao anterior n.º 2.)»

2 - A presente alteração produz efeitos no ano letivo 2019/2020.

25 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, João Caraça.