Despacho RT- 90/2018 de 7 de dezembro - Delega competências no Administrador da UMinho, Doutor Carlos Alberto Silva Menezes

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.° 62/2007, de 10 de setembro, doravante designado por RJIES, e a natureza jurídica da Universidade do Minho (UMinho), que é uma fundação pública com regime de direito privado;

Considerando o disposto nos Estatutos da Fundação UMinho, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.° 4/2016, de 13 de janeiro, e nos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo n.° 13/2017, de 21 de setembro, publicado no Diário da República n.° 183, 2.a série, de 21 de setembro;

Considerando que, nos termos do n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 4/2016, de 13 de janeiro, a UMinho rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, não obstante o regime de direito privado da Fundação UMinho, coexistem na instituição, a par de trabalhadores abrangidos por este regime, trabalhadores não docentes e não investigadores com vínculo jurídico de emprego público;

Considerando que, nos termos do n.° 2 do art.° 121° dos Estatutos da UMinho, compete, genericamente, ao Administrador a gestão corrente da Instituição, orientando e coordenando as atividades e as unidades de serviços da Universidade, no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a direção do Reitor.

Considerando que nos termos do n° 3 do art.° 121° dos Estatutos da UMinho, compete designadamente, ao Administrador: a) coordenar tecnicamente a ação dos responsáveis administrativos das unidades, por forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a Administração e as demais estruturas da Universidade; b) elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas pelos serviços da sua direta competência; c) elaborar estudos e formular propostas conducentes a uma melhor organização das unidades de serviços da Universidade.

Considerando que, nos termos do n.° 4 do art.° 121° dos Estatutos da UMinho, o Reitor pode delegar no Administrador as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.

De harmonia com o disposto no n° 3 do art.° 123° do RJIES, no n° 1 do art.° 37.° e no n° 4 do art.° 121° dos Estatutos da UMinho, ao abrigo das disposições conjugadas dos art.° 44.° a 50.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n° 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109° do Código dos Contratos Públicos, delego no Administrador da UMinho, Doutor Carlos Alberto Silva Menezes, a competência para os atos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

  1. Supervisionar a Direção de Recursos Humanos e a Direção Financeira e Patrimonial.
  2. Coordenar a gestão corrente dos recursos humanos da Universidade do Minho, sob direção do Reitor.
  3. Coordenar os atos decorrentes da gestão operacional dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão da Universidade, designadamente

a) Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão recrutados ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal Não Docente e Não Investigador da Universidade;
b) Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, a inscrição dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais em estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;
c) Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, as deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, desde que tenham cobertura orçamental;
d) Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes por trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais, relativas a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;
e) Autorizar, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, o uso excecional de avião e de táxi por trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
g) Nomear instrutores de processos disciplinares e de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho, bem como os secretários propostos;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n° 1 do artigo 205° e o n° 2 do art.° 219° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em processos disciplinares por mim instaurados;
i) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos do art.° 92° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
j) Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos dos art.° 101° a 119° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;
k) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
l) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do art.° 69° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do art.° 150° do Código do Trabalho;
m) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do art.° 120° Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do art.° 227° do Código do Trabalho;
n) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;
o) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;
p) Aprovar, implementar e monitorizar o plano de formação dos trabalhadores não docentes da Universidade;
q) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;
r) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos do art.° 4° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e art.° 89° a 96° do Código do Trabalho;
s) Qualificar como acidentes em trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, incluindo a sua autorização e cabimentação;
t) Autorizar que as viaturas afetas à Universidade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a função de motorista, nos termos dos n°s 1 e 2 do art.° 2.° do Decreto-Lei n.° 490/99, de 17 de novembro.

4. Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;
5. Efetuar seguros de doença e de risco dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão das unidades de serviços e culturais que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados;
6. Coordenar e acompanhar procedimentos com vista à modernização e simplificação administrativa, incluindo:
a) A desmaterialização dos processos administrativos;
b) A divulgação das melhores práticas administrativas junto das unidades orgânicas, das unidades de serviços e das unidades culturais;
c) A adoção de medidas que estimulem práticas inovadoras de organização do trabalho e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores de desempenho;
d) A implementação de instrumentos administrativos que, nos termos da lei, permitam e garantam a pública prestação de contas da Universidade;
e) A adoção de mecanismos que permitam a análise sistemática da eficácia dos processos administrativos, bem como a consolidação das contas da Universidade.
7. Coordenar a atividade de contratação da Universidade, designadamente em matéria de serviços de vigilância, higiene e segurança, limpeza, eletricidade, água, gás, comunicações de voz e dados, licenciamento de software, viaturas de serviço e abastecimento, suporte técnico, manutenção e conservação das instalações, e acompanhar a execução dos contratos.
8. Acompanhar a execução dos planos de gestão do património edificado.
9. Acompanhar a execução dos planos específicos de manutenção e conservação das instalações da UMinho.
10. Coordenar as iniciativas de intervenção rápida e manutenção corrente da infraestrutura da Universidade, com recurso à secção especializada dos Serviços Técnicos.
11. Operacionalizar as medidas de gestão dos espaços de utilização transversal, dos parques de estacionamento e dos espaços exteriores.
12. Coordenar o processo de cobrança de dívidas à Universidade.
13. Coordenar o serviço de atendimento telefónico e de correios da Universidade.
14. Coordenar a gestão da frota automóvel da Universidade.

As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 01 de agosto de 2018 nas matérias agora delegadas.

O Reitor