Decreto-Lei n.º 85/2019 - Diário da República n.º 123/2019, Série I de 2019-07-01

Presidência do Conselho de Ministros

Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo

(…)

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.