Decreto-Lei n.º 63/2019 - Diário da República n.º 94/2019, Série I de 2019-05-16
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
São revogados
a) O Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 231/2015, :de 12 de outubro.
Entrada em vigor - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.