DGAEP Acompanhamento de filhos menores de 12 anos no primeiro dia do ano letivo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85/2019, de 01 de julho, que permite que os trabalhadores da Administração Pública, faltem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.

A presente medida abrange os trabalhadores com vínculo de emprego público, os trabalhadores da Administração Pública com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho e, ainda, os trabalhadores com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho que exerçam funções nas entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da LTFP.

https://www.dgaep.gov.pt/