Diário da República n.º 175/2022, Série I de 2022-09-09
Portaria n.º 233/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento
..Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - A presente portaria não é aplicável ao recrutamento:
a) Para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, exista regulamentação própria para a tramitação do respetivo procedimento concursal;
b) Para cargos dirigentes.
(…)
Artigo 43.º
Aplicação no tempo
1 - A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
2 - Os procedimentos de oferta de colocação no âmbito de procedimentos de recrutamento centralizado abertos antes da entrada em vigor da presente portaria regem-se pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.