Diário da República n.º 175/2022, Série I de 2022-09-09

Portaria n.º 233/2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento

..Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - A presente portaria não é aplicável ao recrutamento:

a) Para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, exista regulamentação própria para a tramitação do respetivo procedimento concursal;

b) Para cargos dirigentes.

(…)

Artigo 43.º

Aplicação no tempo

1 - A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.

2 - Os procedimentos de oferta de colocação no âmbito de procedimentos de recrutamento centralizado abertos antes da entrada em vigor da presente portaria regem-se pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.