Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação de um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos rodoviários de passageiros, a suportar pelo Fundo Ambiental, com vista à mitigação dos efeitos do aumento conjuntural dos preços do combustível. 

Reconhecendo as circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis, este apoio visa salvaguardar o importante papel do transporte público na promoção de padrões de mobilidade mais sustentáveis e na descarbonização deste sector.

O apoio abrange os veículos licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para transporte público rodoviário de passageiros - táxis e autocarros - sendo pago antecipadamente e de uma só vez até ao final de 2021. O apoio aprovado corresponde a um valor de 10 cêntimos/litro, suportando em 190 euros cada táxi licenciado (assumindo consumos de 380 litros por mês) e em 1050 euros cada veículo pesado de transporte público de passageiros (assumindo consumos de 2100 litros de combustível por mês). 

O período temporal de referência para este apoio corresponde a 1 de novembro 2021 a 31 de março de 2022, estimando-se que o valor global máximo desta medida é de até 14,5 milhões de euros.

Para concorrerem ao apoio, os operadores dos veículos devem, até 30 de novembro de 2021, preencher o formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, submetendo a documentação necessária à operacionalização do apoio.

2. No quadro das medidas de apoio ao setor dos transportes rodoviários, em face do aumento do preço dos combustíveis, o Governo aprova uma proposta de lei que garante a redução em 50% do Imposto Único de Circulação (IUC) para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, bem como a prorrogação da majoração em 20% dos custos com combustíveis em sede de Imposto de Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para a generalidade do setor dos transportes rodoviários.

3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas.

A Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, aprovou a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e a Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, alterou a Lei de Defesa Nacional (LDN), estabelecendo um novo paradigma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas, de modo a otimizar o seu funcionamento, visando garantir o princípio fundamental da unidade de comando, dando continuidade e robustecendo reformas anteriores no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA).

A referida alteração da LDN e a aprovação da nova LOBOFA impõem a revisão da orgânica do EMGFA e das orgânicas dos ramos, para garantir a passagem dos Chefes de Estado-Maior dos ramos para a dependência do CEMGFA, para todos os assuntos de natureza militar, e a responsabilidade cometida ao CEMGFA pelo cumprimento de todas as missões das Forças Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo.

4. Foi aprovado, na generalidade, o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, reforçando assim o acesso e a progressão contínua e estável a carreiras docentes e científicas. Este diploma representa um passo importante na opção de reforço das carreiras públicas de ensino e investigação científica, devendo ser enquadrada na evolução da última década e nos termos de melhor posicionar Portugal no contexto europeu.

5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime do transporte coletivo de crianças, alargando a idade máxima dos veículos afetos a este tipo de transporte nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023. 

Por forma a mitigar a situação de fragilidade económica das empresas de transporte público e particular de crianças e jovens, permite-se a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos, mantendo-se as exigências ao nível das condições técnicas de circulação e de segurança dos respetivos veículos.

6. Foi aprovada a orgânica do Gabinete Nacional responsável pelo Supplementary Information Request at the National Entries (SIRENE).

O Gabinete Nacional SIRENE é a estrutura responsável pelo intercâmbio de informações suplementares relacionadas com indicações relativas ao Sistema de Informação de Schengen (SIS) no âmbito do Acordo de Schengen, sua Convenção de Aplicação, Sistema de Informação de Schengen e subsequentes instrumentos jurídicos.

7. Foi aprovada a resolução que prorroga até 30 de junho de 2022 o Plano de Ação Tejo Limpo, aprovado em 2018.

Este Plano de Ação foi lançado com o objetivo de aprofundar o conhecimento detalhado da situação real da bacia hidrográfica do Rio Tejo e da atuação dos operadores económicos, tendo em vista assegurar as condições para uma atuação preventiva efetiva das autoridades competentes, que permita evitar ocorrências futuras ou minimizar o seu impacto.

8. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética (SCE) dos Edifícios, incluindo o regime transitório para os técnicos do SCE reconhecidos nos termos do anterior regime jurídico.

9. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro.

10. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico. Estas diretivas estabelecem isenções temporárias à proibição de utilização de determinadas substâncias perigosas em componentes de equipamentos elétricos e eletrónicos para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico.

11. Foi aprovada uma proposta de resolução, a submeter à Assembleia da República, para aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa a 2 de julho de 2021. Este acordo revoga o Acordo sobre Serviços Aéreos em vigor entre as partes desde 10 de janeiro de 2007. 

O presente Acordo atualiza o enquadramento legal necessário ao desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre e para além dos territórios dos dois países, contribuindo para a organização, de forma segura e ordenada, dos serviços aéreos internacionais e visando, ainda, dinamizar a cooperação internacional nesse âmbito.

12. Foi aprovado o Acordo sobre as Condições de Exercício da Atividade das Frotas Portuguesa e Espanhola nas Águas de Ambos os Países, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, assinado no Luxemburgo em 28 de junho de 2021. Procura-se, assim, criar condições para o acesso recíproco das frotas de cada um dos países às águas sob soberania ou jurisdição do outro relativamente às atividades fronteiriças em torno das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e às águas submetidas à soberania ou jurisdição portuguesa e espanhola do Oceano Atlântico, em torno da Península Ibérica. 

13. O Governo decidiu apresentar à Assembleia da República uma proposta de resolução com vista à aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Centro Internacional para o Diálogo Inter-religioso e Intercultural Rei Abdullah Bin Abdulaziz (KAICIID) para a transferência da sede do KAICIID para Portugal, assinado em Lisboa a 29 de outubro de 2021. Este Acordo visa estabelecer o estatuto legal aplicável à sede do KAICIID em Portugal, criando um quadro jurídico em matéria de privilégios e imunidades do Centro e das pessoas a ele associadas.

14. Foi autorizada a realização de despesa referente à aquisição de equipamentos para instalação de Laboratórios de Educação Digital nas escolas públicas.

15. Foi aprovada a resolução que designa o presidente e vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), respetivamente: Damasceno Dias, João de Salis Gomes, Maria Cristina Pimenta Coelho e Maria Eugénia de Almeida Santos, após audição pela Assembleia da República, no dia 19 de outubro, e de acordo com os estatutos daquele organismo.

Os vogais iniciam funções no dia seguinte à publicação da respetiva Resolução, uma vez que os seus antecessores terminaram a comissão de serviço em março passado. Já o novo presidente, tendo sido pedida a aposentação pela atual titular do cargo a 1 de outubro, tomará posse logo que o processo esteja concluído e cesse funções.