Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de novembro de 2021

  1. O Conselho de Ministros apreciou hoje, na generalidade, o documento que serve de base ao Quadro Financeiro Plurianual 2030.

O documento, que estará em consulta pública a partir de dia 15 de novembro, apresenta as linhas orientadoras do Acordo de Parceria Portugal 2030, a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia, que fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação dos Fundos Europeus no País entre 2021 e 2027.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Hospital de Loures, E.P.E..

O Governo criou a entidade pública empresarial, responsável por assegurar a gestão pública do estabelecimento hospitalar a partir do dia 19 de janeiro de 2022, estabelecendo as tarefas necessárias à transição da gestão do estabelecimento hospitalar, até ao dia 18 de janeiro de 2022, perante a iminência da reversão da gestão clínica do Hospital de Loures da esfera privada para a esfera pública. 

Garante-se, assim, que a assistência à população que o Hospital de Loures serve não é afetada. Neste quadro, a criação de uma E. P. E. afigura-se a única opção viável, uma vez que o Hospital de Loures funciona atualmente com uma gestão empresarial e que se pretende assegurar a continuidade do seu normal funcionamento, acautelando a transmissão dos seus trabalhadores e a possibilidade de transição das posições contratuais assumidas com os fornecedores do hospital.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis à exploração de jogos de fortuna ou azar nas zonas de jogo do Algarve, Espinho, Estoril, Figueira da Foz e Póvoa de Varzim.

Face ao impacto das restrições impostas para controlo da pandemia sobre a atividade dos casinos situados nas zonas de jogo referidas, pode ser concedido um prazo adicional para a vigência dos contratos de concessão.

Procura-se, com as medidas agora aprovadas, contribuir para a reposição do equilíbrio financeiro das concessionárias.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime das Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

O diploma vem proceder à harmonização daquele Regime de forma a incluir os novos operadores, nomeadamente os serviços audiovisuais a pedido e os serviços de plataformas de partilha de vídeos, que passam assim a estar sujeitos ao pagamento da taxa de regulação e supervisão.

  1. Foi aprovado o decreto regulamentar que regula o registo dos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado Português, alargando-se o âmbito do registo efetuado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social aos operadores de serviços audiovisuais a pedido e aos fornecedores de plataformas de partilha de vídeos.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração do Fundo Ambiental e à orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

Dando cumprimento ao Programa do Governo, o presente diploma funde no Fundo Ambiental um conjunto de outros fundos no âmbito da área governativa do ambiente e da ação climática, designadamente o Fundo Florestal Permanente, o Fundo de Apoio à Inovação, o Fundo de Eficiência Energética e o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético. Com esta alteração alarga-se o espetro de atuação do Fundo Ambiental (FA), em particular nas áreas da energia e da floresta, as quais ocupam um lugar de destaque na senda da descarbonização, reforçando a sua lógica integrada de intervenção.

O diploma alarga ainda as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, atualizando a sua orgânica e conferindo-lhe expressamente as competências de entidade gestora do FA, por forma a reforçar os recursos humanos afetos às referidas atribuições.

  1. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à regulação da aplicação de contribuições especiais para o ano de 2022.

A presente lei regula a aplicação, durante o ano de 2022, da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, da contribuição extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime dos limites aplicáveis ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis navais líquidos derivados do petróleo. As alterações agora introduzidas visam, nomeadamente, a consagração de um regime contraordenacional mais efetivo e eficaz, em harmonia com a Diretiva (UE) 2016/802, do Parlamento Europeu e do Conselho, com a Decisão de Execução (UE) 2015/253 e com as diretrizes da Organização Marítima Internacional.
  2. Foi nomeado como novo presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, na sequência da vacatura do cargo, o Professor Pedro Verdelho que exerceu, até ao dia de hoje, as funções de vogal do mesmo órgão.
  3. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
  • aquisição de serviços de vigilância e segurança pelas entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
  • alteração do valor máximo da compensação financeira a atribuir à CP - Comboios de Portugal pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2020 a 2029.