Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de maio de 2022

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação penal.

O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, estabelece regras de acesso pelas autoridades judiciárias a dados de tráfego tratados por empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações eletrónicas para efeitos de faturação, quando esteja em causa a investigação de certos crimes e desde que tal seja indispensável para a descoberta da verdade ou a prova seja, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter.

  1. Foi aprovada a proposta de lei que transpõe a Diretiva (UE) 2019/884, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros.

O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, visa promover uma troca mais eficaz, entre Estados-Membros, de informações sobre o registo criminal de pessoas nacionais de países fora da União Europeia, apátridas e pessoas de nacionalidade desconhecida.

  1. Foi aprovada a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 30 de junho de 2022. Mantêm-se inalteradas as medidas atualmente em vigor. 
  2. Foi aprovada a resolução que delega, nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, competências no que respeita à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo.
  3. Foi aprovado, em leitura final, o decreto lei que cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis.

O acesso a um mapa de cobertura das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis do País é fundamental para o Estado ter capacidade de tomar decisões, sustentadas em informação técnica, e igualmente permite aos cidadãos, às empresas e ao próprio Estado conhecer não apenas a cobertura e a disponibilidade de conectividade em diferentes áreas na rede móvel, como também na rede fixa, com um grau de pormenor que seja útil para, entre outros, apoiar a escolha da empresa que lhes oferece redes e serviços de comunicações eletrónicas.