Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2022

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Na sequência da discussão e apresentação pelo Governo aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social das propostas que visam concretizar uma Agenda para o Trabalho Digno e Valorização dos Jovens, bem como após a consulta pública realizada em novembro do ano passado, a presente proposta de Lei pretende aprovar as alterações à legislação laboral, bem como a um conjunto de diplomas conexos, firmando o compromisso assumido no Programa do Governo com os jovens e com o país. O documento cumpre os eixos estratégicos apresentados e debatidos no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens: 

  • Promove o emprego sustentável e o combate à precariedade, em particular nos jovens; 
  • Regula as novas formas de trabalho associadas às transformações no trabalho e na economia digital; 
  • Reforça as relações coletivas de trabalho e a negociação coletiva; 
  • Reforça a proteção dos jovens trabalhadores-estudantes, no âmbito dos estágios profissionais; 
  • Melhora a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar; 
  • Reforça a capacidade dos serviços públicos que atuam no âmbito da administração do trabalho, bem como a simplificação administrativa.
  1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, garantindo, assim, a proteção e apoio na doença dos próprios e dos familiares que se encontrem a seu cargo. 

O regime visa promover o equilíbrio entre a necessidade de prestação de cuidados médicos aos docentes ou aos seus familiares e uma gestão mais eficiente e racional do pessoal docente, no sentido de garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão.

  1. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
  • Fornecimento contínuo de géneros alimentares, pela Força Aérea, para o período de 2022 a 2024.
  • Aquisição de vacinas contra a gripe, para a época gripal 2022/2023, a realizar pelas Administrações Regionais de Saúde.