Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023

  1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.

O diploma visa a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança às especificidades territoriais e prioriza ações contra incêndios, nos termos da metodologia aprovada pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental português, com o objetivo de permitir a criação de novas equipas onde seja tecnicamente adequado melhorar a sua cobertura territorial. 

Adicionalmente, altera-se o montante máximo do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais e reforça-se o papel da formação e experiência profissional dos sapadores florestais que integram as equipas beneficiárias de apoio. Conforma-se, ainda, o presente diploma com o atual quadro legislativo e regulamentar aplicável à gestão dos fogos rurais.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e clarifica alguns procedimentos de pagamento. 

O diploma introduz ajustamentos na composição e nas competências dos órgãos de coordenação política, de acompanhamento e de auditoria e controlo do modelo de governação do PRR, no sentido de clarificar os níveis de intervenção de cada um desses órgãos e assegurar a efetiva prossecução das respetivas competências, assegurando a prevenção da duplicação de ajudas, de riscos de conflitos de interesses, da corrupção e fraude e permitindo a adoção, sempre que necessário, das medidas corretivas.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

Altera-se o elenco obrigatório de exames finais nacionais, estabelecendo-se que todos os alunos realizam três exames nacionais como forma de reforço da centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de estudos.

O diploma vem ainda alargar a possibilidade de utilização de instrumentos de apoio para alunos com perturbação específica da linguagem, no âmbito da avaliação das aprendizagens.

  1. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que cria o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos. 

Concretizando o disposto na Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, o diploma consagra os ilícitos criminais associados aos comportamentos antidesportivos e à manipulação e adulteração de resultados desportivos, bem como o respetivo regime disciplinar. 

É criada a plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições desportivas que envolve diversas entidades associadas à prevenção destes fenómenos, funcionando junto da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária, e é ainda criado o Conselho Nacional para a Integridade do Desporto, presidido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.

O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

  1. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico relativo à qualificação e formação dos inspetores que desempenham a atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e respetivo regime sancionatório.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do cadastro predial, procedendo à revisão do regime atualmente em vigor com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos. Este regime estabelece, igualmente, o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) e a Carta Cadastral, enquanto registo único e universal de prédios cadastrados. 

Este diploma enquadra-se na Reforma do Plano de Recuperação e Resiliência que prevê a «Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)».

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2023/277.
  2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro. 

Assim, procedeu-se à harmonização da definição e das regras de delimitação e caracterização de uma superfície com vinha entre todos os sistemas de informação da área governativa da Agricultura e Alimentação. 

  1. Foi aprovada a resolução que estabelece a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030, e que cria um Grupo de Projeto para a sua implementação, instrumentos fundamentais para a promoção da mobilidade ativa.

Face ao agravamento das alterações climáticas, ao congestionamento do trânsito, à degradação da qualidade do ar e à sinistralidade rodoviária, a mobilidade ativa é reconhecida como uma área-chave, a par do reforço do transporte público e da racionalização do uso do transporte individual e da sua descarbonização.

  1. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
  • aquisição de vacinas contra a gripe sazonal, pelas administrações regionais de saúde;
  • coordenação, implementação e celebração da segunda geração de contratos-programa com as federações representativas de baldios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com vista à execução de iniciativas nos domínios da sensibilização das populações, da silvicultura, da gestão de combustíveis, da conservação e manutenção de infraestruturas e da recuperação de áreas ardidas.