Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2018
- Foram aprovados os decretos-lei que concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação e da cultura.
- No que respeita à educação, o novo quadro de competências concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos no quadro da correção de desigualdades e assimetrias locais e regionais, bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade. Com esse propósito, este novo regime redefine as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
As novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios; o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação.
- No domínio da cultura, são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais, assim como a competência de gestão dos recursos humanos afetos àquele património cultural e aos museus. Prevê-se, ainda, a transferência de competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística.
Estes diplomas vêm complementar o pacote de medidas já aprovadas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.
- O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que procede à renovação do Programa Escolhas, para o período de 2019 a 2020, integrando-o no Alto Comissariado para as Migrações.
O Programa Escolhas tem como missão promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos mais vulneráveis, particularmente descendentes de migrantes e de crianças e jovens ciganos.
Têm sido objetivos principais deste programa a igualdade, a não discriminação e o reforço da coesão social, através de medidas que promovem a educação, a formação e qualificação, o emprego e empreendedorismo, bem como a dinamização comunitária, a participação e a cidadania.
- Foi aprovada a revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020 (ENICC), alargando o seu prazo até 2022 e imprimindo-lhe uma nova estrutura, nova organização e novos princípios.
O processo de revisão da ENICC assentou numa auscultação ampla junto de elementos de autarquias e de outros serviços públicos locais e de entidades da sociedade civil, com destaque para as associações representativas das comunidades ciganas.
A agora denominada ENICC adota uma abordagem integrada e intersectorial, e está alinhada com outras estratégias nacionais como a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual", designadamente no reconhecimento da especificidade das pessoas ciganas e das suas experiências de discriminação, bem como com compromissos internacionais como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
- Foi aprovado em versão final o decreto-lei que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais.
Visando promover e atrair para Portugal o desenvolvimento de atividades no setor do Espaço, o diploma responde à necessidade de um enquadramento jurídico que defina um regime simples, eficaz, rigoroso e tecnologicamente neutro, e, por isso, capaz de estimular um setor em crescente evolução e mudança.
Pretende-se facilitar o desenvolvimento de atividades, produtos e serviços espaciais a partir de Portugal, incluindo o desenvolvimento de novos serviços de lançamento de satélites, de uma forma que procura estimular e atrair empresas e operações de valor acrescentado e baseadas em conhecimento, assim como a investigação e desenvolvimento nesta área.
O presente decreto-lei contribuirá, assim, para estimular novas indústrias e empresas na área do espaço e afins a operarem em Portugal, estimulando a democratização contínua do acesso ao espaço através do envolvimento inclusivo de empresas e instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas.
- Foi aprovada a transferência da gestão do Centro de Reabilitação do Norte – Dr. Ferreira Alves para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
Estando prestes a caducar o acordo que assegurava a gestão do Centro de Reabilitação pela Santa Casa da Misericórdia do Porto, e dado que o Centro tem em vista completar a oferta de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação prevista na rede de referenciação, contribuindo para a elevação dos padrões de saúde da região, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos existentes e aumentar a eficácia e eficiência do setor público da saúde no domínio daquela área, considera-se necessário transferir a gestão do estabelecimento para uma entidade pública, neste caso o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
- Foi aprovado o decreto-lei que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
São, assim, integradas no sistema de ensino superior a Escola Superior de Saúde Atlântica, a Escola Superior de Terapêuticas não Convencionais e o Instituto Politécnico Jean Piaget Sul.
- Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a reposição da possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza.
O diploma vem regulamentar a Lei n.º 28/2018, de 16 de julho, que repõe a possibilidade de os militares e ex-militares afastados por razões políticas, antes do 25 de Abril, requererem a sua reintegração, estabelecendo as normas necessárias à boa execução do processo, assim como o regime de produção de efeitos nos planos financeiro e organizativo.
O diploma aplica-se aos militares e ex-militares que tenham sido demitidos, aposentados, passado à reserva compulsivamente ou tenham sido separados do serviço por motivos de natureza política antes do 25 de Abril de 1974, ou cujos requerimentos hajam sido indeferidos por extemporaneidade.
- Foi aprovada a proposta de lei que reforça a proteção dos depósitos bancários em caso de resolução ou insolvência de um banco.
Na nova hierarquia de credores, assegura-se maior graduação à generalidade dos depósitos comparativamente com os restantes instrumentos financeiros, como por exemplo as obrigações, garantindo menor risco para os depositantes. Com esta medida, o Governo conclui um importante passo no sentido do proteger os depósitos bancários e introduzir maior clareza e certeza jurídica no regime da resolução.
A presente proposta de lei procede também à transposição da Diretiva (UE) 2017/2399, relativa à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência, a qual reveste particular importância para o cumprimento dos requisitos mínimos de fundos próprios por parte das instituições de crédito.
- Foi aprovado o decreto-lei que precede à transposição da Diretiva 2013/59/Euratom, de 5 de dezembro de 2013, tendo em vista a adaptação do quadro normativo nacional às obrigações da União Europeia em matéria de segurança de base relativa à proteção radiológica.
Encontra-se abrangido todo o espectro de aplicações das radiações ionizantes, incluindo as utilizações médicas, as utilizações industriais e diversas situações de exposição (exposição ocupacional, exposição do público e exposição médica a radiações ionizantes).
- Foi aprovada a revisão do modelo de gestão da prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias (slots) e de horários facilitados nos aeroportos nacionais.
A legislação hoje aprovada vem assegurar a independência das atividades facilitadora e de coordenação da atribuição de faixas horárias, nos termos impostos pela legislação europeia, através de uma nova entidade sem fins lucrativos responsável pelo desempenho dessas tarefas de gestão a nível nacional.
O Governo vem, desta forma, resolver um problema que se mantinha pendente em Portugal relativamente à prestação de serviços de atribuição de faixas horárias, slots.
- O Governo aprovou as minutas de dois contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado e as seguintes sociedades comerciais:
- Font Salem Portugal S.A., atribuindo um crédito de imposto, em sede de IRC, até 17%, isenção de IMI durante 10 anos e isenção do Imposto do Selo, para um projeto com um investimento associado de 40,1M€ que prevê a criação de 51 postos de trabalho;
- STE Exploração Plásticos Unipessoal, prevendo um crédito de imposto, em sede de IRC, até 18%. Este projeto tem um investimento associado de 10,1M€ e prevê a criação de 27 postos de trabalho até 2024.
- Foi declarada a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado entre o Estado Português e a Gypfor – Gessos Laminados, S.A., por incumprimento dos objetivos estabelecidos no respetivo contrato celebrado em 2013.
- Foi aprovada a versão final do decreto-lei que regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IRHU), em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU) criadas ao abrigo do regime jurídico excecional da reabilitação urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio.
- Foi aprovada a assinatura do contrato celebrado entre o Governo, a Câmara Municipal de Lisboa e a Connected Intelligence Limited relativo à organização do evento internacional Web Summit em Portugal no período de 2019 a 2028.
A resolução aprovada autoriza, ainda, a realização da despesa decorrente dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado Português até ao montante de 80 milhões de euros (€80.000.000), repartidos por dez anos.
- Foi autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais a distribuir, no ano letivo de 2018/2019, a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade (1.º e 2.º ciclos).
O desenvolvimento de soluções inovadoras e de conteúdos digitais, em articulação direta com os manuais escolares, cada vez mais completos e motivadores, irão permitir às escolas e aos professores adotar, progressivamente, novas metodologias de ensino que beneficiem as aprendizagens dos alunos.