Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de março de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece as normas a que deve obedecer a realização do Censos 2021, que inclui o 16.º Recenseamento Geral da População e o 6.º Recenseamento Geral da Habitação.

O diploma define responsabilidades pela sua execução e estabelece dispositivos específicos para assegurar os recursos financeiros e humanos necessários ao êxito da sua realização, nos moldes e calendários estabelecidos.

A conceção, direção e execução dos Censos 2021 é assegurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), ficando as câmaras municipais responsáveis pela organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento na área de jurisdição do respetivo município. As juntas de freguesia, por sua vez, cooperam com os serviços da respetiva câmara municipal na execução das operações.

O envolvimento e cooperação das autarquias locais será determinante para o sucesso do Censos 2021, devido à sua proximidade às populações e pela possibilidade de facultarem os meios e as infraestruturas de apoio necessários à realização da operação. Será realizado um inquérito piloto em 2020 para teste da operação.

2. Foi aprovado o decreto-lei que reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívida à segurança social, aproximando-se dos regimes vigentes em sede de cobrança tributária.

Pretende-se, através deste diploma, ampliar os meios de atuação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no sentido de fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva.

O IGFSS é o organismo responsável pela gestão da dívida à segurança social, assegurando a respetiva cobrança, designadamente através da instauração e instrução de processos de execução de dívidas, tendo nos últimos três anos arrecadado anualmente, em média, 630 milhões de euros relativos à cobrança de dívida à segurança social, receita que assume particular relevância no contexto do orçamento da segurança social.

Importa, por isso, assegurar os níveis de eficiência da cobrança já alcançados, potenciando a sua melhoria e incremento, designadamente através da introdução da possibilidade de fiscalização dos devedores que apresentam dívida em execução fiscal.

3. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento da biomassa florestal.

O diploma prorroga o prazo para a entrada em exploração das centrais térmicas de biomassa florestal que se encontram atualmente em construção, de modo a poderem beneficiar do incentivo à tarifa. As centrais ficam, contudo, sujeitas a uma penalização de 5,0% por cada mês de atraso na efetiva exploração, após 31 dezembro de 2019.

4. Foi alterada, com vista a clarificar o âmbito da sua aplicação, a Resolução n.º 167/2017, de 2 de novembro, que aprovou os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos parques naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão.

5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Estatuto do Administrador Judicial e o regime da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça.

O Estatuto do Administrador Judicial é revisto na sequência das alterações introduzidas, em 2017, no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, bem como da aprovação do novo regime jurídico da conversão de créditos em capital, prevendo a remuneração das novas funções atribuídas e revendo a lógica global de fixação de remuneração, aproveitando para aperfeiçoar aspetos pontuais do regime.

Visando aumentar a eficiência da ação da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, que fiscaliza os administradores judiciais, introduz-se a previsão de cobrança coerciva das taxas e outras quantias devidas a esta através de execução fiscal.

6. Foi aprovada a resolução que regula o funcionamento e os critérios de análise técnica para validação das propostas a ser votadas na edição de 2019 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Tal como previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019, o OPJP disporá de um montante de 500 mil euros para aplicação em propostas apresentadas por cidadãos com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos.

Os projetos admitidos nesta 3.ª edição abrangem as áreas dos temas-chave do Plano Nacional para a Juventude: Educação Formal e Não Formal, Emprego, Habitação, Saúde, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Governança e Participação e Igualdade e Inclusão Social.

O Orçamento Participativo Jovem Portugal tem como objetivos o reforço da qualidade da democracia e o maior envolvimento dos cidadãos jovens nos processos de decisão, promovendo a sua participação na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e ao interesse do país.

7. Foram objeto de aprovação final três decretos-leis anteriormente aprovados na generalidade:

- Decreto-lei que define o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios, aprovado na generalidade a 7 de fevereiro.

O novo regime assenta em três pilares fundamentais: o diretor como órgão próprio de gestão; o plano plurianual de gestão; e o conselho geral dos museus, monumentos e palácios como órgão consultivo.

Através do diploma aprovado, são ainda criados o "Museu Nacional da Resistência e da Liberdade" e o "Museu do Tesouro Real";

- Decreto-lei que que regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários e da criação de um órgão de coordenação nacional, aprovado na generalidade a 7 de fevereiro.

Pretende-se, com o presente diploma, criar uma disciplina legal que defina os critérios comuns aplicáveis ao reconhecimento, salvaguarda, valorização e promoção do Caminho de Santiago, através de um procedimento de certificação, sob a égide de uma estrutura de coordenação de âmbito nacional;

- Decreto-lei que estabelece o conceito de porto seco e define as regras necessárias para a sua implementação.

A introdução do conceito legal de porto seco, previsto no Programa do XXI Governo, visa potenciar a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando a competitividade dos portos e dos setores exportador e importador nacionais.

8. Foram aprovados dois decretos-leis que asseguram a execução, na ordem jurídica nacional, de Regulamentos da União Europeia em matéria de:

- Definição de novos limites de emissões de gases e partículas poluentes e estabelecimento dos requisitos respeitantes à homologação de motores de combustão interna para os motores de máquinas móveis não rodoviárias (Regulamento UE 2016/1628);

- Estabelecimento do regime jurídico aplicável ao controlo, detenção, introdução na natureza e repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna (Regulamento UE 1143/2014), que foi objeto de aprovação na generalidade.

9. Foram ainda aprovados os seguintes acordos e convenções internacionais:

- Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos assuntos das autarquias locais, aberto a assinatura em Utreque, em 16 de novembro de 2009. O protocolo vem dar uma nova dimensão à Carta Europeia, providenciando uma garantia jurídica internacional no que respeita ao direito de participação dos cidadãos nos assuntos de uma autoridade local, com ganhos na prestação de contas sem comprometimento da ética e da transparência pelo exercício do direito de participar;

- Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda, em 18 de setembro de 2018. O Acordo fornecerá o necessário enquadramento jurídico e formal à exploração de rotas aéreas entre Portugal e Angola, organizando de forma segura e ordenada os serviços aéreos entre os dois países e promovendo de forma ampla a cooperação bilateral neste domínio;

- Convenção relativa ao trabalho no setor da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra em 14 de junho de 2007. A Convenção n.º 188 visa assegurar que os pescadores tenham condições de trabalho dignas a bordo dos navios de pesca no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de trabalho a bordo, condições de serviço, alojamento e alimentação, proteção da segurança e da saúde no trabalho, cuidados médicos e segurança social;

- Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra a 24 de junho de 1986. Pretende-se com esta Emenda tornar a composição do Conselho de Administração da OIT o mais representativa possível, através de uma forma de nomeação dos seus membros que tenha em consideração os diversos interesses geográficos, económicos e sociais de cada um dos grupos que o constituem;

- Acordo de parceria sobre as relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016. O presente Acordo contém cláusulas políticas vinculativas com base nos valores e estreitos laços históricos políticos, económicos e culturais partilhados pelas duas partes, constituindo a base para um empenhamento mais efetivo da UE e dos seus Estados-Membros nas relações com a Nova Zelândia nos domínios da cooperação política bilateral, regional e global, do desenvolvimento sustentável, comércio e investimento;

- Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa, em 30 de janeiro de 2012. Este Acordo define os termos da cooperação entre os dois países na prevenção, deteção, repressão e investigação do tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, bem como na redução da procura, tratamento, reinserção social, redução de riscos e minimização de danos associados;

- Convenção multilateral para a aplicação de medidas relativas às convenções fiscais destinadas a prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016. Esta Convenção visa aplicar as recomendações adotadas em 2015 no âmbito do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE/G20 às convenções fiscais celebradas entre duas ou mais partes da Convenção, de um modo célere e sincronizado, evitando a necessidade de renegociações bilaterais, melhorando a segurança jurídica e o funcionamento do sistema fiscal internacional;

- Acordo entre a República Portuguesa e a República do Quénia sobre Cooperação, assinado em Nairobi em 12 de junho de 2018, aquando da visita ao país da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. Este Acordo visa estabelecer as bases jurídico-formais para a cooperação bilateral entre Portugal e o Quénia, promovendo a cooperação nos domínios da política, economia, comércio, investimento, educação, ciência, tecnologia, cultura, informação e comunicação social, turismo, juventude e desporto;

- Convenção sobre Responsabilidade por Danos Causados por Objetos Espaciais, adotada em Washington, Londres e Moscovo em 29 de março de 1972. A adesão a esta Convenção justifica-se, hoje, com o envolvimento crescente de Portugal em atividades espaciais, designadamente no programa europeu "Space Surveillance and Tracking (SST)", assim como na Agência Espacial Europeia e no UNCOPUOS (United Nations Committee on the Peaceful Uses of Outer Space);

- Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre o Exercício de Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Lisboa a 30 de abril de 2018. Este Acordo permite, com base na reciprocidade, que os membros da família do pessoal das missões diplomáticas e consulares colocados em missão oficial no território da outra Parte, possam exercer uma atividade remunerada no Estado acreditador;

- Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat a 5 de dezembro de 2017, por ocasião da XIII Cimeira Luso-Marroquina. Pretende-se, com este Acordo, contribuir para o estreitamento de relações culturais entre os dois Estados bem como fortalecer as relações históricas e de amizade entre os dois Estados e os seus nacionais;

- Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 23 de novembro de 2016. O objetivo essencial é desenvolver a produção cinematográfica e incentivar um maior desenvolvimento dos laços culturais e tecnológicos entre os dois países, beneficiando as suas indústrias cinematográficas e contribuindo, igualmente, para o crescimento económico dos setores da produção e distribuição de cinema, televisão, vídeo e novos meios de comunicação social.

10. O Governo procedeu às seguintes nomeações:

- Pedro Nuno Baptista Lopes, Ana Teresa Monteiro Leite Marques Xavier, João Pedro Mendes dos Santos, Sónia Maria Alves Bastos e António Manuel Silva Viegas para os cargos, respetivamente, de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, atendendo à cessação do mandato do anterior;

- Maria Teresa Lencastre de Melo Breyner Andresen, João Pinto Guerreiro, José Joaquim Dinis Reis, Maria do Rosário Pinto Alves, Paulo Magalhães e Miguel Araújo como membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

11. Foi autorizada a realização de despesa, pela Agência Portuguesa do Ambiente, para a execução da Empreitada de Alimentação Artificial das Praias da Costa da Caparica e de São João da Caparica.

A operação em causa visa providenciar maior proteção contra os fenómenos de galgamento oceânico e ainda a minimização dos efeitos negativos causados pelos temporais sobre essa linha de costa e as estruturas nelas construídas