ADSE INFORMAÇÕES ÚTEIS

Recebeu um “Ofício de Suspensão”? Comunicação da alteração de dados dos Beneficiários - Mantenha os seus dados pessoais atualizados na ADSE

Recebeu um “Ofício de Suspensão”?

Se recebeu um ofício informando que o seu pedido de reembolso está suspenso, deverá regularizar a situação juntando todos os elementos aí solicitados, e também o próprio ofício. Depois, envie tudo à ADSE por correio postal, para a morada indicada no ofício. Deste modo, o processo decorrerá internamente de forma automática e o reembolso da sua despesa com cuidados de saúde resultará mais célere.

Comunicação da alteração de dados dos Beneficiários

Quando ocorra alguma alteração de natureza profissional, pessoal ou familiar, com reflexo nas relações entre o Beneficiário e a ADSE, nomeadamente a sua inscrição ou a do seu agregado familiar, tal terá de ser comunicado à ADSE no prazo máximo de 30 dias, ou através da Entidade Empregadora (caso o Beneficiário titular esteja no ativo) ou pelo próprio Beneficiário.

Se deixar de possuir os requisitos que lhe permitam manter a inscrição na ADSE, deve devolver, de imediato, o respetivo cartão de beneficiário em suporte papel. Os Beneficiários que procedam de forma irregular, por ação ou omissão, estão sujeitos à responsabilidade disciplinar ou criminal perante a ADSE e os serviços dos quais dependam os Beneficiários, sem prejuízo de reposição das importâncias indevidamente recebidas.

Mantenha os seus dados pessoais atualizados na ADSE

Assegure-se de que os seus dados pessoais, tais como a sua morada postal, endereço de email e número de telefone estão atualizados e corretos. Comunique quaisquer alterações verificadas.

Está no ativo? Aceda diretamente à ADSE Direta e app MyADSE ou recorra à entidade empregadora.

Está aposentado? Atualize os seus dados através os seguintes canais: ADSE Direta, app MyADSE, Atendimento Online, Espaços Cidadão, Lojas ADSE ou por correio (DGB/Atualização de dados, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa), juntando os devidos comprovativos.

Note que por motivos de segurança, o IBAN deixou de poder ser editado diretamente pelo beneficiário nas plataformas digitais, estando agora sujeito à entrega, por um dos restantes canais, de um documento comprovativo de que o beneficiário titular (ou seu representante legal) é detentor dessa conta bancária.

Sabia que …

Renovação de direitos de beneficiário familiar

Os cônjuges, descendentes e equiparados a descendentes (entre os 18 e 26 anos de idade), desde que não se encontrem abrangidos por regime de Segurança Social de inscrição obrigatória, podem manter os seus direitos como beneficiário familiar da ADSE. Se estiver nesta situação, saiba que já pode dar à ADSE autorização de consulta dos registos de rendimentos e demais prestações substitutivas de rendimentos de trabalho, junto do Instituto de Segurança Social, I.P., substituindo, deste modo, a entrega anual da declaração da Segurança Social em papel.

Conheça o NOVO formulário aqui.

ADSE, I.P. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Newsletter - Novembro 2019