Contrato de Legislatura para o período de 2020-2023 assinado entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior

O Contrato de Legislatura para o período de 2020-2023 é assinado entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior, na Residência Oficial do Primeiro Ministro, esta sexta-feira, dia 29 de novembro, pelas 11 horas, na presença do Primeiro-Ministro, António Costa, e membros do Governo.

O Contrato de Legislatura visa reforçar a qualificação dos portugueses e estimular a convergência de Portugal com a Europa até 2030 através de um esforço de responsabilização coletiva e fixando um quadro estável e planeado do financiamento público para o ensino superior nos próximos quatro anos.

O acordo tem por objetivo responder de forma efetiva e sustentada, através da fixação de metas, a quatro desafios que o país enfrenta:

  1. alargar a base social de participação no ensino superior para uma sociedade baseada no conhecimento
  2. diversificar e especializar o processo de ensino/aprendizagem no ensino superior, intensificando a atividade de I&D
  3. empregar melhor com mais e melhor integração entre educação, investigação e inovação e uma articulação com as empresas, o tecido produtivo e a administração pública
  4. reforçar e expandir a internacionalização do ensino superior e das atividades de I&D.

Seguem em anexo os «Termos de Referência do Contrato de Legislatura entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior Públicas (Universidades e Politécnicos), 2020-2023» bem como o enquadramento que está na base da assunção de um novo compromisso entre o Governo e o Ensino Superior.

Um “contrato para a Legislatura” com o Ensino Superior para 2020 – 2023,

orientado para estimular a convergência de Portugal com a Europa até 2030

Nota de enquadramento

O reforço da qualificação dos portugueses e um esforço de responsabilização coletivo de forma a garantir um processo efetivo de convergência europeia até 2030 são a base do entendimento consagrado no contrato de legislatura entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior Públicas para o período 2020-2023, com o objetivo de fixar um quadro estável e planeado do financiamento público para o ensino superior nos próximos quatro anos.

O acordo tem por base quatro dos desafios que Portugal enfrenta, designadamente: a) Alargar a base social de participação no ensino superior para uma sociedade baseada no conhecimento; b) diversificar e especializar o processo de ensino/aprendizagem no ensino superior, intensificando a atividade de I&D; c) empregar melhor com mais e melhor integração entre educação, investigação e inovação e uma articulação com as empresas, o tecido produtivo e a administração pública; e d) reforçar e expandir a internacionalização do ensino superior e das atividades de I&D.

Para que se atinjam estes objetivos, são consagradas metas claras, incluindo:

o atingir uma taxa média de frequência no ensino superior de 6 em cada 10 jovens com 20 anos em 2030 (enquanto hoje é de 5 em cada 10), assim como alargar as qualificações de toda a população, garantindo atingir 40% de graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2023 e 50% em 2030;

o continuar a trajetória de aumento da despesa em I&D, para alcançar um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela de 1/3 de despesa pública e 2/3 de despesa privada. Este objetivo implica o esforço coletivo de aumentar 3,5 vezes o investimento privado em I&D, juntamente com a criação de cerca de 25 mil novos empregos qualificados no setor privado, assim como duplicar o investimento público em I&D até 2030, garantindo a implementação da estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2018-2030, aprovada em 2018, juntamente com o reforço das atividades de pós-graduação e formação de adultos.

Neste contexto o investimento no ensino superior é fundamental para garantir o aumento da qualificação da população portuguesa, essencial para o futuro do país e a convergência com a Europa, porém só pode ser realizado se assumido como projeto coletivo.

O Governo assume os seguintes principais compromissos:

• O valor total da dotação das instituições de ensino superior públicas (universitárias e politécnicas), financiadas por impostos, a inscrever na proposta de Lei do Orçamento de Estado cresce de um total inicial de 1105 milhões de

  • Euros em 2019, para um total de 1160 milhões de Euros em 2020 (i.e., aumento de 5%), sendo acrescidas em 2% anualmente nos seguintes e até 2023;
  • O aumento agora consagrado para 2020 inclui a reposição integral da redução de propinas consagrada a partir de 2019 e um valor adicional para fazer face a outros encargos entretanto assumidos, sendo a sua distribuição efetuada de forma diferenciada entre as instituições de ensino superior público, em articulação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
  • Os orçamentos das instituições de ensino superior públicas não estarão sujeitos a cativações ou reduções em qualquer das suas fontes de financiamento e rúbricas;
  • As dotações do Orçamento do Estado para apoios sociais, diretos e indiretos, a estudantes a atribuir através da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), assim como a atribuir através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), para atividades de I&D e formação avançada serão reforçadas para garantir as metas acordadas;
  • O planeamento de Fundos Comunitários a atribuir através dos programas PT 2020 e PT 2030 em termos de apoios competitivos para atividades de I&D e inovação, incluindo apoios para o desenvolvimento de consórcios, a promoção de infraestruturas, o estímulo à competitividade e ao desenvolvimento económico e apoios à coesão territorial, bem como o apoio ao desenvolvimento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), serão adequadas ao reforço dessas atividades;

Neste contexto, as instituições de ensino superior públicas reconhecem a importância de continuar a contribuir ativamente para a modernização e internacionalização progressiva do sistema de ensino superior e, beneficiando de um amplo grau de autonomia, constitucional e legalmente consagrada, assumem uma crescente corresponsabilização no respetivo sucesso, assumindo:

• uma efetiva diversificação das suas fontes de financiamento, incluindo: i) o reforço de receitas próprias, designadamente em resultado de colaboração com a administração pública e as empresas; e ii) o reforço na captação de fundos comunitários, incluindo aqueles de gestão centralizada e no âmbito dos programas quadro de investigação e inovação;

• o reforço das atividades de pós-graduação e da formação de adultos;

assumir, valorizar e explicitar publicamente uma estratégia clara de valorização de recursos endógenos e de coesão social e territorial, assumindo a partilha de recursos humanos e materiais através de consórcios ou de outros arranjos organizacionais entre instituições de ensino superior e/ou outras instituições públicas e privadas de modo a atingir as metas acordadas;

• Garantir uma redução significativa do insucesso e abandono escolar até ao final da legislatura, designadamente através do envolvimento institucional no acompanhamento dos estudantes;

Acompanhar e monitorizar a empregabilidade dos seus antigos estudantes (i.e., “alumini”), designadamente através de iniciativas do seu envolvimento efetivo com as atividades das instituições;

A atividade das instituições de ensino superior desenvolve-se no respeito pelo princípio da estabilidade das relações entre o Estado e as instituições, designadamente ao nível do financiamento público disponibilizado, pretendendo-se com este contrato de legislatura facilitar o planeamento plurianual da governação e gestão das instituições, assim como a garantia da atribuição dos meios adequados e necessários à prossecução do seu quadro próprio de atribuições e competências. É mantido em funcionamento o grupo de monitorização e de controlo orçamental em funcionamento desde 2016.

O contrato de legislatura foi concebido na sequência do contrato assinado em 2016 para o período 2016-19. Surge, contudo, num contexto de acelerada pressão demográfica, mas também de transformação digital das nossas sociedades e economias, assim como de uma exigente mobilização de esforços para fazer face às alterações climáticas e à necessidade de estimular o desenvolvimento económico, reduzindo desigualdades que ainda persistem na nossa sociedade. Exige articular políticas e estratégias para a coesão e para a competitividade, o que só pode ser feito com mais conhecimento, e sobretudo com a opção de garantir o conhecimento como um “bem público” e a sua relação com a criação de mais e melhores empregos. Exige ainda alcançar um nível de liderança europeu em competências digitais até 2030, reforçando nos próximos anos a Iniciativa Nacional Competências Digitais, INCoDe.2030, em curso desde 2017. 4

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=d2607a18-51c9-489c-a61c-1ff420dab2f0

ANEXO:

Termos de Referência do “Contrato de Legislatura” entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior Públicas (Universidades e Politécnicos), 2020-2023 https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=d2607a18-51c9-489c-a61c-1ff420dab2f0

29 de novembro de 2019

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=contrato-de-legislatura-para-o-periodo-de-2020-2023-assinado-entre-o-governo-e-as-instituicoes-de-ensino-superior