Tribunal de Contas

TRIBUNAL AUDITA MODELO DE FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR: CONTRATOS DE LEGISLATURA 2016-2019

https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Pages/detalhe.aspx?dset=2020

Relatório de Auditoria ao Modelo de Financiamento do Ensino Superior

https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2020/rel06-2020-2s.pdf

2020.02.18

O Tribunal de Contas auditou o Modelo de Financiamento do Ensino Superior, concretizado no período 2016-2019, que se baseou em Contratos de Legislatura com as Instituições de Ensino Superior, um com as Universidades e outro com os Politécnicos.

Realizada no âmbito das prioridades do Tribunal de Contas de apreciar os impactos da Demografia, nomeadamente na área da Educação e Ensino, a auditoria apreciou em que medida o financiamento com Receitas Gerais do Orçamento do Estado, que em 2019 ascendeu a 1,1 mil milhões de euros (53% do financiamento total), é transparente e promove a eficiência das Instituições, assim como a eficácia do respetivo acompanhamento e controlo.

A auditoria não incidiu sobre outras fontes de financiamento, nomeadamente receitas próprias, fundos europeus, transferências de outras entidades e ação social, nem sobre a atividade e os resultados das Instituições.

O Tribunal observa que os Contratos constituíram o instrumento de concretização do financiamento estatal previsto na Lei de Bases do Ensino Superior.

Contudo, conclui que o financiamento das Instituições através dos Contratos não decorreu de acordo com o previsto na Lei de Bases, uma vez que ignorou a fórmula aí fixada, bem como critérios de qualidade e desempenho nela enunciados. E, neste sentido, deixa um alerta: o entendimento de que o estabelecido na Lei de Bases é desadequado não deve conduzir à adoção de soluções diversas sem promoção da respetiva alteração.

Do exame dos Contratos não resultou evidente em que medida esse financiamento promove o desempenho eficiente, a qualidade e a excelência das Instituições e constatou-se que não são considerados critérios objetivos de qualidade e de excelência, valores padrão e indicadores de desempenho.

Também não são tidos em conta fatores externos das Instituições, como a evolução demográfica, nem as suas especificidades, resultados e níveis qualitativos, ou qualquer outro critério suscetível de conferir um financiamento diferenciador, promotor da gestão eficiente e do desempenho, premiando o mérito e alavancando a excelência.

Além disso, verificou-se que não foi estabelecida qualquer afetação específica a atividades principais, a investimento, ao desenvolvimento de projetos, à investigação ou a outras atividades. Tal situação não contribui para melhorar o desempenho das Instituições, prejudicando a clareza da atribuição do financiamento e impedindo qualquer apreciação sobre a sua suficiência

O Tribunal aponta ainda que existe dependência entre Contratos, vigência do Governo e diplomas orçamentais, pelo que a estabilidade e a previsibilidade necessárias às Instituições não estão garantidas no longo prazo, além da legislatura.

Também na programação orçamental (PO 10), que integra os Contratos, a distribuição das dotações pelas linhas prioritárias e a sua relação com os compromissos contratuais não é suficientemente explícita e completa e prejudica o princípio da transparência orçamental, a eficácia da monitorização e a ‘accountability’.

Por outro lado, concluiu-se que o Governo cumpriu o limite mínimo de dotações orçamentais não inferiores às de 2016, embora na atribuição dos reforços anuais a metodologia de cálculo não tenha tido adequada divulgação, a que acrescem divergências quanto aos montantes atribuídos, evidenciando deficiente articulação entre as entidades envolvidas e a inexistência de uniformidade, detalhe e clareza na informação que reportam. Tal não confere transparência ao financiamento.

O acompanhamento e controlo do financiamento limitou-se às dotações orçamentais, garantindo a contenção da despesa no quadro orçamental definido. Constatou-se, porém, que não foi aproveitada a oportunidade de dar conta do resultado de medidas contidas nos Contratos (por exemplo, articulação entre o ensino e a investigação; redução do abandono escolar; consolidação do emprego científico) e de mostrar o cumprimento do compromisso de as Instituições melhorarem o desempenho, as práticas de gestão e o equilíbrio financeiro. Observou-se, assim, que o acompanhamento e controlo não abrangeu outros apoios e resultados no âmbito dos Contratos, afetando a visão integral do financiamento e da sua avaliação.

É neste contexto que o Tribunal recomenda ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que assegure o cumprimento ou a alteração da Lei de Bases e diligencie pela acomodação de melhorias, designadamente no quadro do novo Contrato entretanto firmado com as Instituições. Recomenda ainda que promova a transparência e detalhe ao PO 10, conferindo a apropriada articulação com as medidas de política pública, assim como publicite os resultados das ações de acompanhamento e controlo do financiamento público.

Relatório de Auditoria ao Modelo de Financiamento do Ensino Superior

https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Relatorios/RelatoriosAuditoria/Documents/2020/rel06-2020-2s.pdf