Despesas com cuidados saúde resultantes de acidentes em serviço e doenças profissionais Newsletter ADSE Fevereiro | N.º 2/2020
Sabia que …
Despesas com cuidados saúde resultantes de acidentes em serviço e doenças profissionais
Sabia que as despesas com cuidados saúde resultantes de acidentes em serviço e doenças profissionais não são abrangidas pelo regime de benefícios concedidos pelo Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE I.P.), regulado pelo Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro?
O serviço ou organismo da Administração Pública ao serviço do qual ocorreu o acidente ou foi contraída a doença profissional é responsável pelos encargos com a reparação integral dos danos daqueles emergentes.
Nos casos em que se verifique incapacidade permanente ou morte, compete à Caixa Geral de Aposentações a avaliação e a reparação, nos termos do “Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais Ocorridos ao Serviço de Entidades Empregadoras Públicas”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro.