ADSE -Newsletter ADSE outubro  N.º 8/202

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Diagnóstico Laboratorial Covid-19 | Atualização do preço

Considerando a redução do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (Covid-19), pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a ADSE fixou o valor máximo do teste em 65,00€, sendo 50,63€ financiados pela ADSE e 14,37€ financiados pelo beneficiário.

Tenha em atenção que o financiamento do teste laboratorial se aplica somente à Rede de Prestadores Convencionados. Informe-se sobre as situações de exceção e as condições da realização do teste AQUI.

Notícias

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A nova Tabela do Regime Convencionado foi apresentada aos Prestadores
Após ter concluído a revisão da 'Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado', a ADSE deu-a conhecer aos Prestadores em meados do mês de setembro, tendo-se seguido um período de audição que se prevê estar finalizado em finais do mês de outubro.

As alterações propostas visam garantir benefícios de saúde que obedeçam a elevados parâmetros de qualidade, acesso mais fácil, aumento do número de cuidados oferecidos e fixação de preços máximos para diversos atos, com o objetivo de proteger melhor os interesses dos Beneficiários e consolidar as vantagens exclusivas que distinguem este subsistema de saúde.

No âmbito das audições já realizadas, o Grupo Trofa-Saúde já assumiu que aceita a nova tabela e que a implementará em todas as suas unidades de prestação de cuidados, assim que a mesma for considerada como fechada pela ADSE. Ficou decidido, ainda, que os pedidos de novas convenções - que se mantinham suspensos - serão resolvidos, o que permitirá melhorar a oferta de cuidados em regiões onde aquele Grupo mantém presença, mas em que a ADSE está sub-representada, nomeadamente em Vila Real, Barcelos e Loures.

Prevê-se que a nova Tabela entre em vigor somente no final do primeiro trimestre de 2021, já que os sistemas de informação dos Prestadores e da ADSE terão de estar todos a operar.

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Regime de Teleconsultas
Desde que a ADSE passou a comparticipar teleconsultas aos seus Beneficiários, a 9 de abril, e até dia 11 de outubro, foram submetidos a faturação online pelos Prestadores 2.242 teleconsultas, das quais apenas 1.600 foram depois confirmadas. Ao todo, 1.783 Beneficiários utilizaram esta modalidade. Ciente de que o processo de teleconsultas necessita de melhorias quanto à sua operacionalização, a ADSE está a trabalhar para encontrar uma alternativa ao atual procedimento que se revele mais ágil e simples para todas as partes, sem pôr em causa a necessária transparência e regularidade do processo.

Sabia que…

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Pode encontrar o prestador da Rede ADSE mais perto de si
Se alguma vez se questionou sobre se o cuidado de saúde de que precisa é oferecido por determinado Prestador com acordo com a ADSE, saiba que tal informação pode ser facilmente pesquisada de acordo com a localização geográfica que mais lhe convém.
Para isso, basta aceder à página internet da ADSE ou app MyADSE e procurar por um, ou mais, destes critérios:

•         Cuidado de saúde/Valência/Consultas de Especialidade;

•         Identificação do Prestador (entidade ou estabelecimento), inserindo pelo menos uma das palavras da denominação;

•         Localização do Prestador.

A Rede ADSE tem mais de 1.400 Prestadores e continua a expandir-se para o servir melhor.

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Os ascendentes a cargo do Beneficiário titular podem beneficiar da ADSE
Os ascendentes e equiparados do beneficiário titular, podem beneficiar da ADSE desde que não estejam abrangidos por regime de segurança social de inscrição obrigatória em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável (enquanto se mantiver essa situação) e não se encontrem inscritos noutro subsistema de saúde público. Ainda, não podem possuir rendimentos próprios mensais superiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida (se se tratar de um só ascendente) ou rendimentos próprios mensais inferiores à remuneração mínima mensal garantida (se se tratar de um casal de ascendentes).

Saiba mais AQUI.

Cuide da sua saúde

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‘Outubro Rosa’
Por todo o mundo, durante o mês de outubro, a cor rosa é utilizada para homenagear as mulheres com cancro da mama, sensibilizar para esta doença, a sua prevenção e diagnóstico precoce, e apoiar a investigação na área do cancro da mama. Este movimento, conhecido por ‘Outubro Rosa’ (Pink October) nasceu na década de 90, com o intuito de inspirar a mudança e mobilizar a sociedade para a luta contra o cancro da mama.

Em Portugal, o movimento é promovido pela Liga Portuguesa Contra o Cancro, em representação da Europa Donna (Coligação Europeia Contra o Cancro da Mama).

Apesar de não ser dos mais letais, o cancro da mama é um problema de saúde pública, que tem uma alta incidência e uma alta mortalidade, sobretudo na mulher (apenas 1 em cada 100 cancros se desenvolvem no homem). Com uma população feminina de 5 milhões, surgem em Portugal 11 novos casos por dia e morrem 4 mulheres por dia com esta doença.

Alguns fatores de risco para o cancro da mama são conhecidos e estão muito associados aos estilos de vida e a características reprodutivas inerentes à vida moderna e ocidentalizada. De referir que há entre 5 a 10% dos cancros da mama diagnosticados que aparentam características genéticas e hereditárias.

A grande dificuldade em diminuir a prevalência dos fatores de risco justificam um diagnóstico o mais precoce possível das lesões malignas, altura em que o tratamento tem maior probabilidade de ser bem-sucedido e que incluem o controlo rigoroso e periódico por mamografia e, quando adequado, ecografia, recorrendo ao aconselhamento pelo Médico Assistente, sobretudo a partir dos 40-45 anos.

É importante, ainda, aprendermos a olhar para o nosso corpo e estarmos atentos a qualquer alteração da mama. Também podemos participar nos rastreios que a Liga Portuguesa Contra o Cancro realiza. Consulte o Calendário de Rastreios da Liga.