Mais de dois mil pensionistas da função pública terão um bónus em Agosto

A Caixa Geral de Aposentações vai recalcular as pensões abrangidas por uma norma declarada inconstitucional. Medida custará 13,5 milhões de euros este ano.

Mais de duas mil pensões da função pública serão recalculadas em Agosto

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai recalcular as pensões de 2237 funcionários públicos que foram atribuídas a partir de 2013 ao abrigo de uma norma declarada inconstitucional. O pagamento do novo valor será feito em Agosto e custará 13,5 milhões de euros até ao final do ano.

“Serão 2237 pensões da CGA cujo recálculo e pagamento de retroactivos terá lugar em Agosto”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Decisão do Constitucional pode melhorar pensões da CGA atribuídas desde 2013

Na terça-feira, o ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, disse no Parlamento, que em Agosto, os pensionistas receberão o valor da nova pensão juntamente com os retroactivos relativos à correcção dos valores e que a medida custará 13,5 milhões de euros.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que prevê que o cálculo da pensão é feito à luz da lei em vigor no momento em que o pedido tem o despacho favorável da CGA, prejudicando os funcionários públicos que, quando pediram a reforma, estavam abrangidos por regras mais favoráveis.

A norma fointroduzida no Orçamento do Estado para 2013 pelo governo do PSD/CDS, liderado por Passos Coelho, na mesma altura em que foram alteradas as regras de cálculo das pensões dos funcionários que entraram no Estado até 1993 e em que a idade da reforma na função pública subiu para os 65 anos.

O Tribunal Constitucional considerou a norma inconstitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2013.

Novo valor das pensões será pago em Agosto com retroactivos

O Estatuto da Aposentação, aplicado à função pública, tem sofrido alterações significativas, em linha com as mudanças feitas no regime geral da Segurança Social. Logo em 2013, a idade da reforma aumentou para os 65 anos e o cálculo da pensão dos funcionários admitidos antes de 1993 também mudou. No ano seguinte, a idade passou para os 66 anos e o factor de sustentabilidade (aplicado às reformas antecipadas) sofreu um forte agravamento. Nos anos seguintes, a idade da reforma aumentou ao ritmo de um mês por ano (em 2019 é de 66 anos e cinco meses), o corte por antecipação foi agravado (de 4,5% ao ano para 0,5% ao mês) e o factor de sustentabilidade já vai nos 14,67%.

Os relatórios anuais da CGA dão conta de 80.398 novos abonos atribuídos entre 2013 e 2017, e, relativamente a 2018, os dados da execução orçamental apontam para 10.599 novas pensões despachadas. Ao todo serão 90.997 pensões calculadas ao abrigo da regra declarada inconstitucional, embora só tenham sido afectadas cerca de sete mil pessoas, sendo que adiantou o Governo, quem foi beneficiado não verá a sua pensão ser recalculada. A regra afectou sobretudo as situações em que existiu um desfasamento temporal significativo entre o momento do pedido e a data do despacho.

Raquel Martins - 15 de Maio de 2019, Público