Guia sobre reformas antecipadas na Função Pública

Diploma está em discussão pública até 24 de Julho para entrar em vigor em Outubro. Quem reunir estes requisitos deixa de ter o corte do factor de sustentabilidade, mas manterá a redução por antecipação. Leia aqui o que muda.

Em que situações podem os funcionários públicos integrados na Caixa Geral de Aposentações (CGA) pedir a reforma antecipada?
Há várias modalidades de antecipação da reforma na função pública, desde que os subscritores da CGA reúnam os requisitos de idade e de tempo de serviço exigidos. Em alguns casos, o valor da pensão é reduzido, enquanto noutros não tem qualquer taxa de redução. Neste momento, está em discussão pública uma proposta do Governo que alarga à função pública as regras que estão em vigor desde Janeiro de 2019 no regime geral da Segurança Social.

A convergência entre público e privado significa que os funcionários públicos deixarão de poder antecipar a reforma aos 55 anos e 30 de descontos?
O Ministério do Trabalho e da Segurança Social garantiu, num comunicado, que o regime vai manter-se. Ou seja, a aposentação antecipada pode ocorrer quando o subscritor ou ex-subscritor da CGA contar, pelo menos, 55 anos, desde que na data em que completou essa idade tenha no mínimo 30 anos de serviço.

Nestes casos, o valor da pensão atribuída tem um corte de 14,67% (correspondente o factor de sustentabilidade em 2019) e de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal.

Porque no diploma que o Governo enviou aos sindicatos o artigo relacionado com a manutenção do regime actual diz que a reforma com 55 anos de idade e 30 de serviço se mantém até à produção de efeitos das novas regras. Ora, se assim fosse, só haveria essa possibilidade até Outubro de 2019.

Foi esta a interpretação que fez a Frente Comum num comunicado que divulgou na semana passada. Porém, o Ministério do Trabalho assegura que não será assim e que o regime vai manter-se.

Na CGA também é possível a reforma antecipada por carreira longa?
Sim. Esta é uma modalidade especial de aposentação voluntária antecipada que abrange os trabalhadores com pelo menos 48 anos de serviço efectivo e 60 anos de idade ou os que, tendo sido inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou no regime geral de Segurança Social com 16 anos ou menos, tenham 46 anos de serviço efectivo e 60 anos de idade.

Nestes casos, o valor da pensão não está sujeito a qualquer corte.

O que é introduzido de novo?
A partir de 1 de Outubro de 2019, os beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efectivo podem pedir a reforma antecipada sem o corte do factor de sustentabilidade (14,67%).

Na prática, estamos a falar de pessoas que começaram a trabalhar aos 20 anos e que embora fiquem livres do factor de sustentabilidade, manterão o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal da reforma ou para a idade pessoal da reforma (uma novidade também introduzida na proposta que está em discussão pública).

Por exemplo, um trabalhador que aos 60 anos cumpre 40 de descontos pode pedir a reforma antecipada e não terá redução do factor de sustentabilidade. Mas como lhe faltam ainda cerca de 77 meses para os 66 anos e cinco meses, terá um corte de 38,5% no valor da pensão (pela aplicação da taxa de redução de 0,5% por cada mês).

Se o funcionário público optar por permanecer mais uns anos no activo poderá reduzir esta penalização. Nos cálculos feitos pelo economista Eugénio Rosa, uma pessoa nestas circunstâncias que trabalhe mais quatro anos além dos 40, poderá reduzir o corte em cerca de 8%.

As bonificações de tempo de serviço, previstas em algumas carreiras da função pública, facilitam o acesso ao regime novo?
Numa entrevista ao Negócios, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, assegurou que para este regime o que conta é o tempo de serviço efectivo. Ou seja, as bonificações não serão tidas em conta para acesso ao regime de aposentação antecipada a quem reúne as condições de aos 60 ter 40 de descontos.

Como é que os trabalhadores sabem qual o regime que lhes é mais favorável?
Na proposta do Governo passa ainda a ser previsto que será aplicado, em todas as situações, o regime mais favorável, clarificando-se que este facto não levará ao atraso das decisões sobre os pedidos de aposentação.

O que é a idade pessoal de reforma?
A idade pessoal de reforma permite que, por cada ano a mais de trabalho além dos 40, se reduza a idade da reforma em quatro meses. Este novo conceito, que também se aplica no regime geral da Segurança Social, tem como principal consequência atenuar os cortes na reforma por antecipação, uma vez que a taxa de 0,5% vai incidir sobre um menor número de anos do que se fosse tido como referência a idade normal de acesso à pensão que, em 2019, é de 66 anos e cinco meses.

Raquel Martins - 19 de Julho de 2019, Público